Edital concurso IBGE 2008 - Agente Censitário

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 105, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a Consulplan. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a atualização de mapas e cadastros que dão suporte às operações de campo e à divulgação de resultados - a Base Territorial, bem como uma série de ações preparatórias, de forma a garantir a realização de todas as atividades de planejamento da operação censitária e será realizado nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 700 (setecentas) vagas para a função de Agente Censitário, nas Unidades da Federação e Municípios.

1.2 - As atribuições da função de Agente Censitário são a atualização de mapas municipais, mapas cadastrais e croquis dos setores censitários da Base Territorial, bem como de cadastro de endereços e pesquisas estatísticas correlatas, de forma a garantir a realização de todas as atividades de planejamento da operação censitária.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar o trabalho; b) acuidade visual para leitura e preenchimento de formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificação no campo dos pontos que constituem os limites dos setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização do trabalho; f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades censitárias e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 - Como pré-requisito para a função de Agente Censitário é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau), a ser comprovado à época da contratação.

1.5 - A retribuição mensal a ser paga ao Agente Censitário é de R$ 600,00 (seiscentos reais).

1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460/92, com redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e o Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio Transporte, com base no art. 7o da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como férias e 13o salário.

1.7 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, condicionados estritamente à necessidade do trabalho.

1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7.3 - Os candidatos contratados terão os seus desempenhos avaliados mensalmente, observados os fatores cumprimento de prazos e assiduidade.

1.8 - O Quadro de Vagas constará em cartaz afixado nos locais de inscrição nas Agências Credenciadas dos Correios, no site da Consulplan (www.consulplan.net) e disponibilizado em jornais de grande circulação nacional e/ou estadual e/ou local.

1.9 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar quite com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as Disposições Constitucionais relativas aos aposentados; f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei no 8.745 e suas alterações posteriores; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; e, i) ser aprovado(a) no processo seletivo e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.4.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Quadro de Vagas divulgado na forma do item 1.8 deste Edital.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para as Unidades da Federação e Municípios a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais nas Unidades da Federação e Municípios a que concorre, caso existam.

3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos itens 1.2 e 1.3 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras).

3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-la, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), mencionando “Processo Seletivo Simplificado - Agente Censitário 2008 IBGE”. Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição nas Agências Credenciadas dos Correios deverá anexar, ao Requerimento de Inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no site da Consulplan (www.consulplan.net) e no Anexo IV deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. O mesmo não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.3 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via Internet, deverá, até o último dia de inscrição, impreterivelmente, encaminhar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no site da Consulplan (www.consulplan.net) e no Anexo IV deste Edital, de acordo com o descrito no subitem 3.5.2, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), mencionando “Processo Seletivo Simplificado - Agente Censitário 2008 IBGE”.

3.5.4 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2 ou 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.5.5 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.5.6 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

3.6 - Os laudos médicos, apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto no 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e exigências para o cargo, descritas nos itens 1.2 e 1.3 deste Edital a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 - O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, pela Consulplan sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 3.5.2 ou não caracterizarem a necessidade especial apresentada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, sendo que as inscrições via Internet poderão ser realizadas no período de 22 de Julho a 13 de Agosto de 2008 e as inscrições nas Agências credenciadas dos Correios poderão ser realizadas no período de 31 de Julho a 13 de Agosto de 2008.

4.2 - As inscrições poderão ser realizadas através do site da Consulplan (www.consulplan.net) ou nas Agências credenciadas dos Correios nas Unidades da Federação e Municípios onde houver vagas, conforme lista divulgada no mesmo site, e de acordo com os subitens 4.11 e 4.12 deste Edital.

4.3 - O candidato deverá se inscrever em uma Agência Credenciada dos Correios no município onde deseja trabalhar, dentre as relacionadas em lista divulgada na forma do item 4.2. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá manifestar sua opção pelo município onde deseja trabalhar.

4.4 - Em atendimento ao disposto no subitem 4.2, o candidato portador de necessidades especiais que se inscrever em Agência Credenciada dos Correios de município que não disponha de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais concorrerá às vagas de ampla concorrência deste município. Igual procedimento será adotado para o portador de necessidades especiais, inscrito via Internet, que opte por município que não ofereça as referidas vagas reservadas.

4.5 - Antes de efetuar pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 14,50 (quatorze reais e cinqüenta centavos), sendo obrigatoriamente o mesmo em todo o território nacional.

4.6.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.6.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.6.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 4.1, 4.11.3 e 4.12.1 deste Edital.

4.6.4 - A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita, sendo que os boletos para pagamento de inscrições efetuadas até as 10h00min do dia 13 de Agosto de 2008 serão expedidas com data de vencimento deste mesmo dia. Após este horário, até as 23h59min do dia 13 de Agosto de 2008, os boletos serão expedidos com data de vencimento de 14 de Agosto de 2008.

4.6.4.1 - Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 22 de Julho de 2008 até 23h59min de 13 de Agosto de 2008 que não efetivarem o pagamento do boleto até a data de vencimento nele constante, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (14 de Agosto de 2008) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

4.6.5 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a Consulplan tomar as medidas legais cabíveis.

4.6.6 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

4.7.1 - A entrega do Requerimento de Inscrição nas agências credenciadas dos Correios ou a efetivação da inscrição via Internet em data posterior aos períodos estabelecidos nos subitens 4.1, 4.11.3 e 4.12.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior à data estipulada no item 4.6.4, serão considerados como inscrição fora do prazo.

4.8 - No Requerimento de Inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá optar pela vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.

4.9 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.10 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, embora as inscrições sejam consideradas válidas, apenas poderá participar do processo seletivo sob uma única inscrição, devendo, para tanto, fazer opção, quando da realização das provas, de qual a inscrição em que deseja concorrer. Nas demais inscrições realizadas o candidato constará como ausente quando da realização das provas, sendo, portanto, eliminado do processo seletivo nestas inscrições.

4.11- Das inscrições nas Agências Credenciadas dos Correios

4.11.1 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das Agências Credenciadas dos Correios, no município onde deseja trabalhar, conforme lista divulgada no site da Consulplan (www.consulplan.net) e em jornais de circulação nacional e/ou estadual e/ou local, no horário de funcionamento destas, observando o disposto no subitem 4.1.

4.11.2 - O candidato, inteirado das condições do Processo Seletivo Simplificado, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e não deverá de esquecer de assiná-lo.

4.11.3 - Após o devido preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, até o último dia de inscrição nesta modalidade, entregá-lo, com cópia do documento de identidade anexo, em uma das Agências Credenciadas dos Correios, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição. Então, receberá o comprovante de pagamento (canhoto do Requerimento de Inscrição autenticado), que deverá ser mantido em seu poder.

4.11.4 - Ao pagar a taxa de inscrição o candidato receberá o Roteiro do Candidato.

4.11.5 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar ao respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

4.11.5.1 - Deverá ser apresentada 1 (uma) procuração por candidato.

4.12 - Das inscrições via Internet

4.12.1 - Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, que estarão disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net) ou também no Roteiro do Candidato disponível no citado site para download; b) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 22 de Julho de 2008 e 23h59 min do dia 13 de Agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no mencionado site; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan; d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 04 de Setembro de 2008, no site da Consulplan (www.consulplan.net) e imprimi-la; e) caso seja realizada mais de uma inscrição, serão adotados os mesmos procedimentos estabelecidos no item 4.10 deste Edital. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.12.2 - A Consulplan não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.12.3 - Outras orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net).

4.13 - A candidata, que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

4.14 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 04 de Setembro de 2008, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independentemente da modalidade escolhida para realizar a inscrição (Agências Credenciadas dos Correios ou Internet). São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (processoseletivoibge@consulplan.com), telefone (32) 3729-4700 ou 0800-283-4628.

5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido apenas para os candidatos inscritos nas Agências Credenciadas dos Correios, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue até o dia 19 de Setembro de 2008, fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.1 - É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, independentemente de ter recebido ou não o CCI.

5.3 - Não será emitida 2a via do CCI para entrega via Correios, no entanto, todos os candidatos inscritos na forma dos itens 4.11 e 4.12, poderão emiti-lo conforme instruções contidas no item 5.1 deste Edital.

5.4 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não seja recebido até 17 de Setembro de 2008 ou o candidato constate que as informações referentes ao município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de necessidades especiais) e/ou condição especial de provas não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (processoseletivoibge@consulplan.com), telefone (32) 3729-4700 ou 0800-283-4628, no horário de 9h às 17h, horário de Brasília, impreterivelmente até o dia 20 de Setembro de 2008.

5.4.1 - Em caso de divergência no município para o qual concorre à vaga, será verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido. Tal correção não poderá ser admitida caso a inscrição seja realizada via Internet, uma vez que, nesta modalidade, é de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento de seus dados cadastrais.

5.4.2 - Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) e, se for o caso, condições especiais oferecidas, será verificado o recebimento da documentação enviada pelo candidato e, caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido.

5.4.3 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.4 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato a opção de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou o tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) informados no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na consulta via Internet e a situação de inscrição do mesmo.

5.5 - Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

5.6 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

6 - DAS PROVAS

6.1 - As provas serão de caráter eliminatório e classificatório compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões, o valor de cada questão, o total de pontos em cada conteúdo e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo II deste edital.

6.2 - Cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

6.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste edital.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Os candidatos inscritos prestarão as provas no mesmo município pelo qual optaram concorrer às vagas.

7.2 - As provas têm data inicialmente prevista para 21 de setembro de 2008, com duração de 04 (quatro) horas, de 14h00min às 18h00min (considerando-se o horário de Brasília/DF), simultaneamente em todos os municípios de provas definidos, em local a ser informado a partir do dia 04 de setembro de 2008 (período de divulgação da Confirmação de Inscrição).

7.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de uma hora do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével, azul ou preta, e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

7.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuírem validade em todo o território nacional e que contenham a fotografia do candidato.

7.3.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.3.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.3.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.5 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não-comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

7.7 - São vedados: o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares.

7.7.1 - A Consulplan não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 7.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.8 - Ao receber do fiscal o cartão de respostas das provas, o candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome no local apropriado.

7.8.1 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão de respostas das provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.9 - Quando da realização das provas, não será permitida a solicitação de alteração do município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais), seja qual for o motivo alegado.

7.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével, de cor azul ou preta, as respostas das provas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

7.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.12 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu caderno de questões das provas, seu cartão de respostas das provas, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões das provas faltando uma hora para o término das provas; d) O candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição; e) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões das provas e o seu cartão de respostas das provas, ressalvado o disposto na alínea “c”, e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.12.1 - Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante sua realização.

7.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo “calculadora”, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc); d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade, necessárias à realização das provas; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas; h) não realizar as provas, ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão de respostas; i) não devolver o cartão de respostas; j) deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença; k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e l) quando, após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 16h00min do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova escrita.

8.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 16h00min do dia 22 de Setembro de 2008, encerrando-se às 16h00min do dia 24 de Setembro de 2008, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado no site www.consulplan.net.

8.3 - A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal estabelecido no item anterior, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net.

8.4 - Não será concedida vista do cartão de respostas das provas.

8.5 - O candidato deverá enviar 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

8.6 - Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

8.7 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim como as eventuais alterações de gabarito que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net), quando da divulgação do resultado final.

8.8 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

8.9 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 - A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.1.1 - Somente será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) acertar, pelo menos, uma questão de cada prova (Conhecimentos Gerais, Geografia, Língua Portuguesa, Noções de Informática e Raciocínio Lógico); e b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 40%(quarenta por cento) do total de pontos das provas.

9.2 - O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos no item 9.1.1 e Anexo II deste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final no município para o qual concorre.

9.3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma: 1o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 2o) maior pontuação nas questões de Geografia; 3o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico; 4o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; 5º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa; 6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Geografia; 7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Raciocínio Lógico; 8º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Gerais; 9º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de Informática; 10o) maior idade; 11º) sorteio público.

9.4 - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003. Caso persista o empate, serão observados os demais critérios estabelecidos no item anterior.

9.5 - Na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinado município, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em municípios geograficamente próximos, dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.

9.6 - Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em município diferente de sua opção original, poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu município. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no município para o qual foi originalmente classificado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à estrita ordem de classificação final, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a função para a qual está sendo convocado.

10.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovantes de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do Ensino Médio); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e, 2 (duas) fotos 3×4 recentes.

10.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer na data e local marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 10.2, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

10.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando “Processo Seletivo Simplificado - Agente Censitário 2008 IBGE” ou através de e-mail (processoseletivoibge@consulplan.com) até a data de divulgação do resultado final. Após essa data, deverá comunicar ao IBGE, situado a Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR).

10.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

10.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se a pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

10.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

10.7 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, Roteiro do Candidato, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultado final no site da Consulplan (www.consulplan.net).

11.1.1 - O IBGE e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da organizadora Consulplan.

11.2 - O IBGE se reserva do direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivado por iniciativa própria ou dos contratados.

11.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 11.2, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado na Ficha de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

11.4 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do Art. 43 do Decreto 3298, de 20/12/99. A Consulplan terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 43, do Decreto nº 3298, de 20/12/99.

11.5 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado nos sites do IBGE e da Consulplan.

11.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

11.7 - Após a divulgação do resultado final, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

11.8 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela Consulplan, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Rio de Janeiro, 02 de Julho de 2008.

Eduardo Pereira Nunes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS DATAS
Inscrições via Internet 22/07 a 13/08/2008
Inscrições nas Agências Credenciadas dos Correios 31/07 a 13/08/2008
Acesso para consulta e impressão do CCI no site da Consulplan 04/09 a 21/09/2008
Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (apenas para os inscritos nas Agências credenciadas dos Correios) 10 a 19/09/2008
Informação dos locais de provas pela Internet 04/09 a 21/09/2008
Aplicação das provas 21/09/2008
Divulgação dos gabaritos das provas 22/09/2008
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados 22 a 24/09/2008
Divulgação dos resultados finais 15/10/2008
Início das contratações A partir de Outubro/2008

ANEXO II

QUADRO DE COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

PROVAS Nº. DE QUESTÕES VALOR DAS QUESTÕES TOTAL
Língua Portuguesa 10 Questões de nº. 01 a 05 = 2,5 pontos (0,5 cada)

Questões de nº. 06 a 10 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0
Geografia 15 Questões de nº. 11 a 15 = 7,5 pontos (1,5 cada)

Questões de nº. 16 a 20 = 10,0 pontos (2,0 cada)

Questões de nº. 21 a 25 = 12,5 pontos (2,5 cada)

30,0
Raciocínio Lógico 10 Questões de nº. 26 a 30 = 7,5 pontos (1,5 cada)

Questões de nº. 31 a 35 = 12,5 pontos (2,5 cada)

20,0
Noções de Informática 15 Questões de nº. 36 a 40 = 7,5 pontos (1,5 cada)

Questões de nº. 41 a 45 = 10,00 pontos (2,0 cada)

Questões de nº. 46 a 50 = 12,5 pontos (2,5 cada)

30,0
Conhecimentos Gerais 10 Questões de nº. 51 a 55 = 2,5 pontos (0,5 cada)

Questões de nº. 56 a 60 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0
TOTAL 60 100,0

OBS.: O candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada prova ou obtiver aproveitamento inferior a 40%(quarenta por cento) do total de pontos das provas será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Compreensão e interpretação de textos. II - Tipologia textual. III - Significação literal e contextual de vocábulos. IV - Ortografia oficial. V - Acentuação gráfica. VI - Emprego das classes das palavras. VII - Emprego do sinal indicativo de crase. VIII - Sintaxe da oração e do período. IX - Pontuação. X - Concordância nominal e verbal. XI - Regência nominal e verbal. XII - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. XIII - Emprego de tempos e modos verbais. XIV - Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos.

GEOGRAFIA

I - Noções básicas de Cartografia (orientação: pontos cardeais; localização: coordenadas geográficas, latitude e longitude; representação: leitura, escala, legendas e convenções). II - Aspectos físicos e meio ambiente no Brasil (grandes domínios de clima, vegetação, relevo e hidrografia; ecossistemas). III - Organização do espaço (agrário: atividades econômicas, modernização e conflitos; e urbano: atividades econômicas, emprego e pobreza; rede urbana e regiões metropolitanas). IV - Dinâmica da população brasileira (fluxos migratórios, áreas de crescimento e de perda populacional). V - Formação Territorial e Divisão Político-Administrativa (organização federativa).

RACIOCÍNIO LÓGICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões da prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básica.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

I - Windows 98, Windows XP e Windows Explorer. Periféricos. Componentes. Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos. II - Noções básicas de Word. III - Utilização da Internet: noções gerais. IV - Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias). V - Noções gerais de operação da planilha Excel: digitação e edição de dados; formatação de dados e gráficos.

CONHECIMENTOS GERAIS

I - Elementos da política e do cotidiano brasileiros (políticas públicas, acontecimentos relevantes nacionais e regionais). II - Cultura e sociedade brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão). III - Aspectos relevantes da História do Brasil (descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea). IV - Panorama da economia nacional (aspectos locais e aspectos globais).

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) _________________________________________________ é portador da deficiência (espécie) _________________________________ código internacional da doença (CID - 10) ­__________________________________, possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau / nível de deficiência ____________________________________________________sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) _____________________________________________________________________________________, possuindo o(a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) _____________________________________________. Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de Agente Censitário dispostas no item 1.2 do Edital nº. 01/2008 do Processo Seletivo Simplificado do IBGE.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações ( ) Sim ( ) Não. Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo: ______________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.

RELAÇÃO DE QUADRO DE VAGAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

AGENTE CENSITÁRIO - IBGE/2008

UF MUNICÍPIO VAGAS
TOTAL AMPLA PNE
AC CRUZEIRO DO SUL 1 1 -
AC RIO BRANCO 3 3 -
AC TARAUACÁ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 5 5 -
AL ARAPIRACA 2 2 -
AL DELMIRO GOUVEIA 1 1 -
AL MACEIÓ 4 4 -
AL PALMEIRA DOS ÍNDIOS 1 1 -
AL PENEDO 1 1 -
AL PORTO CALVO 1 1 -
AL SANTANA DO IPANEMA 1 1 -
AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 1 1 -
AL UNIÃO DOS PALMARES 1 1 -
AL VIÇOSA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 14 14 -
AM CARAUARI 1 1 -
AM COARI 1 1 -
AM ITACOATIARA 1 1 -
AM MANACAPURU 1 1 -
AM MANAUS 7 6 1
AM MANICORÉ 1 1 -
AM PARINTINS 1 1 -
AM TEFÉ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 14 13 1
AP MACAPÁ 3 3 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 3 3 -
BA ALAGOINHAS 1 1 -
BA BARREIRAS 1 1 -
BA BOM JESUS DA LAPA 1 1 -
BA BRUMADO 1 1 -
BA CACHOEIRA 1 1 -
BA CAETITÉ 1 1 -
BA CAMAÇARI 1 1 -
BA CIPÓ 1 1 -
BA CONCEIÇÃO DO COITÉ 1 1 -
BA CRUZ DAS ALMAS 1 1 -
BA ESPLANADA 1 1 -
BA EUCLIDES DA CUNHA 1 1 -
BA EUNÁPOLIS 1 1 -
BA FEIRA DE SANTANA 1 1 -
BA GUANAMBI 1 1 -
BA IBOTIRAMA 1 1 -
BA ILHÉUS 1 1 -
BA IPIAÚ 1 1 -
BA IPIRÁ 1 1 -
BA IRECÊ 1 1 -
BA ITABERABA 1 1 -
BA ITABUNA 1 1 -
BA ITAMARAJU 1 1 -
BA ITAPETINGA 1 1 -
BA JACOBINA 1 1 -
BA JAGUAQUARA 1 1 -
BA JEQUIÉ 1 1 -
BA JEREMOABO 1 1 -
BA JUAZEIRO 1 1 -
BA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1 1 -
BA MORRO DO CHAPÉU 1 1 -
BA PAULO AFONSO 1 1 -
BA POÇÕES 1 1 -
BA REMANSO 1 1 -
BA RIACHÃO DO JACUÍPE 1 1 -
BA RIBEIRA DO POMBAL 1 1 -
BA SALVADOR 10 8 2
BA SANTA MARIA DA VITÓRIA 1 1 -
BA SANTANA 1 1 -
BA SANTO AMARO 1 1 -
BA SANTO ANTÔNIO DE JESUS 1 1 -
BA SÃO FRANCISCO DO CONDE 1 1 -
BA SEABRA 1 1 -
BA SENHOR DO BONFIM 1 1 -
BA SERRINHA 1 1 -
BA TEIXEIRA DE FREITAS 1 1 -
BA VALENÇA 1 1 -
BA VITÓRIA DA CONQUISTA 1 1 -
BA XIQUE-XIQUE 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 58 56 2
CE BATURITÉ 1 1 -
CE CANINDÉ 1 1 -
CE CRATEÚS 1 1 -
CE CRATO 1 1 -
CE FORTALEZA 9 7 2
CE IGUATU 1 1 -
CE ITAPAGÉ 1 1 -
CE ITAPIPOCA 1 1 -
CE JAGUARIBE 1 1 -
CE JUAZEIRO DO NORTE 1 1 -
CE LIMOEIRO DO NORTE 1 1 -
CE QUIXADÁ 1 1 -
CE RUSSAS 1 1 -
CE SOBRAL 1 1 -
CE TIANGUÁ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 23 21 2
DF BRASÍLIA 4 4 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 4 4 -
ES ALEGRE 1 1 -
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1 1 -
ES CARIACICA 1 1 -
ES COLATINA 1 1 -
ES GUARAPARI 1 1 -
ES LINHARES 1 1 -
ES SÃO MATEUS 1 1 -
ES VILA VELHA 1 1 -
ES VITÓRIA 4 4 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 12 12 -
GO ANÁPOLIS 1 1 -
GO APARECIDA DE GOIÂNIA 1 1 -
GO CATALÃO 1 1 -
GO CERES 1 1 -
GO FORMOSA 1 1 -
GO GOIÂNIA 6 5 1
GO GOIÁS 1 1 -
GO INHUMAS 1 1 -
GO IPORÁ 1 1 -
GO ITUMBIARA 1 1 -
GO JARAGUÁ 1 1 -
GO JATAÍ 1 1 -
GO LUZIÂNIA 1 1 -
GO MORRINHOS 1 1 -
GO PIRES DO RIO 1 1 -
GO PORANGATU 1 1 -
GO POSSE 1 1 -
GO RIO VERDE 1 1 -
GO URUAÇU 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 24 23 1
MA BACABAL 1 1 -
MA BALSAS 1 1 -
MA CAXIAS 1 1 -
MA CHAPADINHA 1 1 -
MA IMPERATRIZ 2 2 -
MA ITAPECURU MIRIM 1 1 -
MA PEDREIRAS 1 1 -
MA PINHEIRO 1 1 -
MA PRESIDENTE DUTRA 1 1 -
MA SANTA INÊS 2 2 -
MA SÃO BERNARDO 1 1 -
MA SÃO JOÃO DOS PATOS 1 1 -
MA SÃO LUIS 7 6 1
MA TIMON 1 1 -
MA VIANA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 23 22 1
MG ABAETÉ 1 1 -
MG AIMORÉS 1 1 -
MG ALÉM PARAÍBA 1 1 -
MG ALFENAS 1 1 -
MG ALMENARA 1 1 -
MG ARAGUARI 1 1 -
MG ARAXÁ 1 1 -
MG BARBACENA 1 1 -
MG BELO HORIZONTE 11 9 2
MG BETIM 1 1 -
MG BICAS 1 1 -
MG BOM DESPACHO 1 1 -
MG BRASÍLIA DE MINAS 1 1 -
MG CAMBUÍ 1 1 -
MG CAMPO BELO 1 1 -
MG CAPELINHA 1 1 -
MG CARANGOLA 1 1 -
MG CARATINGA 1 1 -
MG CATAGUASES 1 1 -
MG CAXAMBU 1 1 -
MG CONSELHEIRO LAFAIETE 1 1 -
MG CONTAGEM 1 1 -
MG COROMANDEL 1 1 -
MG CURVELO 1 1 -
MG DIAMANTINA 1 1 -
MG DIVINÓPOLIS 1 1 -
MG FORMIGA 1 1 -
MG FRUTAL 1 1 -
MG GOVERNADOR VALADARES 1 1 -
MG GUAXUPÉ 1 1 -
MG IPATINGA 1 1 -
MG ITABIRA 1 1 -
MG ITAJUBÁ 1 1 -
MG ITAOBIM 1 1 -
MG ITAÚNA 1 1 -
MG ITUIUTABA 1 1 -
MG JANAÚBA 1 1 -
MG JANUÁRIA 1 1 -
MG JOÃO MONLEVADE 1 1 -
MG JUIZ DE FORA 1 1 -
MG LAVRAS 1 1 -
MG LEOPOLDINA 1 1 -
MG MANHUAÇU 1 1 -
MG MANTENA 1 1 -
MG MONTE CARMELO 1 1 -
MG MONTES CLAROS 1 1 -
MG MURIAÉ 1 1 -
MG NANUQUE 1 1 -
MG OURO PRETO 1 1 -
MG PARÁ DE MINAS 1 1 -
MG PARACATU 1 1 -
MG PASSOS 1 1 -
MG PATOS DE MINAS 1 1 -
MG PATROCÍNIO 1 1 -
MG PEDRA AZUL 1 1 -
MG PEDRO LEOPOLDO 1 1 -
MG PIRAPORA 1 1 -
MG PIUMHI 1 1 -
MG POÇOS DE CALDAS 1 1 -
MG PONTE NOVA 1 1 -
MG POUSO ALEGRE 1 1 -
MG RIO CASCA 1 1 -
MG RIO POMBA 1 1 -
MG SALINAS 1 1 -
MG SÃO GOTARDO 1 1 -
MG SÃO JOÃO DEL REI 1 1 -
MG SÃO JOÃO EVANGELISTA 1 1 -
MG SÃO LOURENÇO 1 1 -
MG SERRO 1 1 -
MG SETE LAGOAS 1 1 -
MG TEÓFILO OTONI 1 1 -
MG TRÊS CORAÇÕES 1 1 -
MG TUPACIGUARA 1 1 -
MG UBÁ 1 1 -
MG UBERABA 1 1 -
MG UBERLÂNDIA 2 2 -
MG UNAÍ 1 1 -
MG VARGINHA 1 1 -
MG VIÇOSA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 90 88 2
MS AQUIDAUANA 1 1 -
MS CAMPO GRANDE 6 5 1
MS CORUMBÁ 1 1 -
MS COXIM 1 1 -
MS DOURADOS 1 1 -
MS NAVIRAÍ 1 1 -
MS PONTAPORÃ 1 1 -
MS TRÊS LAGOAS 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 13 12 1
MT BARRA DO GARÇAS 2 2 -
MT BARRA DO BUGRES 1 1 -
MT CÁCERES 1 1 -
MT CUIABÁ 4 4 -
MT NORTELÂNDIA 1 1 -
MT RONDONÓPOLIS 2 2 -
MT SINOP 2 2 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 13 13 -
PA ABAETETUBA 1 1 -
PA ALMEIRIM 1 1 -
PA ALTAMIRA 1 1 -
PA BELÉM 9 7 2
PA BRAGANÇA 1 1 -
PA BREVES 1 1 -
PA CAMETÁ 1 1 -
PA CAPANEMA 1 1 -
PA CASTANHAL 1 1 -
PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 1 1 -
PA MARABÁ 1 1 -
PA ÓBIDOS 1 1 -
PA PARAGOMINAS 1 1 -
PA SANTARÉM 1 1 -
PA XINGUARA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 23 21 2
PB AREIA 1 1 -
PB CAMPINA GRANDE 2 2 -
PB GUARABIRA 1 1 -
PB ITABAIANA 1 1 -
PB ITAPORANGA 1 1 -
PB JOÃO PESSOA 6 5 1
PB PATOS 1 1 -
PB POMBAL 1 1 -
PB SANTA LUZIA 1 1 -
PB SOUSA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 16 15 1
PE AFOGADOS DA INGAZEIRA 1 1 -
PE ARCOVERDE 1 1 -
PE BELO JARDIM 1 1 -
PE CARUARU 1 1 -
PE GARANHUNS 1 1 -
PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 1 1 -
PE LIMOEIRO 1 1 -
PE OURICURI 1 1 -
PE PALMARES 1 1 -
PE PETROLINA 1 1 -
PE RECIFE 7 6 1
PE SALGUEIRO 1 1 -
PE SERRA TALHADA 1 1 -
PE TIMBAÚBA 1 1 -
PE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 21 20 1
PI BARRAS 1 1 -
PI CAMPO MAIOR 1 1 -
PI CANTO DO BURITI 1 1 -
PI CORRENTE 1 1 -
PI FLORIANO 1 1 -
PI OEIRAS 1 1 -
PI PARNAÍBA 1 1 -
PI PICOS 2 2 -
PI PIRIPIRI 1 1 -
PI SÃO RAIMUNDO NONATO 1 1 -
PI TERESINA 7 6 1
PI VALENÇA DO PIAUÍ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 19 18 1
PR APUCARANA 1 1 -
PR ARAPONGAS 1 1 -
PR ASSIS CHATEAUBRIAND 1 1 -
PR CAMPO MOURÃO 1 1 -
PR CAPANEMA 1 1 -
PR CASCAVEL 1 1 -
PR CIANORTE 1 1 -
PR COLORADO 1 1 -
PR CORNÉLIO PROCÓPIO 1 1 -
PR CURITIBA 8 6 2
PR FOZ DO IGUAÇU 1 1 -
PR FRANCISCO BELTRÃO 1 1 -
PR GOIOERÊ 1 1 -
PR GUAÍRA 1 1 -
PR GUARAPUAVA 1 1 -
PR IBAITI 1 1 -
PR IRATI 1 1 -
PR IVAIPORÃ 1 1 -
PR JACAREZINHO 1 1 -
PR JAGUARIAIVA 1 1 -
PR LONDRINA 1 1 -
PR MARINGÁ 1 1 -
PR MEDIANEIRA 1 1 -
PR NOVA LONDRINA 1 1 -
PR PARAÍSO DO NORTE 1 1 -
PR PARANAGUÁ 1 1 -
PR PARANAVAÍ 1 1 -
PR PATO BRANCO 1 1 -
PR PONTA GROSSA 1 1 -
PR RIO NEGRO 1 1 -
PR SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 1 1 -
PR TELÊMACO BORBA 1 1 -
PR TOLEDO 1 1 -
PR UMUARAMA 1 1 -
PR UNIÃO DA VITÓRIA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 42 40 2
RJ BARRA DO PIRAÍ 1 1 -
RJ CABO FRIO 1 1 -
RJ CAMPOS 1 1 -
RJ DUQUE DE CAXIAS 1 1 -
RJ ITABORAÍ 1 1 -
RJ ITAGUAÍ 1 1 -
RJ ITAPERUNA 1 1 -
RJ MACAÉ 1 1 -
RJ NITERÓI 1 1 -
RJ NOVA FRIBURGO 1 1 -
RJ NOVA IGUAÇU 1 1 -
RJ PETRÓPOLIS 1 1 -
RJ RESENDE 1 1 -
RJ RIO DE JANEIRO 53 45 8
RJ SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 1 1 -
RJ SÃO GONÇALO 1 1 -
RJ TERESÓPOLIS 1 1 -
RJ VOLTA REDONDA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 70 62 8
RN AÇÚ 1 1 -
RN CAICÓ 1 1 -
RN MOSSORÓ 2 2 -
RN NATAL 7 6 1
RN PAU DOS FERROS 1 1 -
RN SANTA CRUZ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 13 12 1
RO CACOAL 1 1 -
RO JI-PARANÁ 1 1 -
RO PORTO VELHO 5 4 1
RO VILHENA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 8 7 1
RR BOA VISTA 3 3 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 3 3 -
RS ALEGRETE 1 1 -
RS BAGÉ 1 1 -
RS BENTO GONÇALVES 1 1 -
RS CACHOEIRA DO SUL 1 1 -
RS CAMAQUÃ 1 1 -
RS CANELA 2 2 -
RS CANOAS 1 1 -
RS CARAZINHO 1 1 -
RS CERRO LARGO 1 1 -
RS CRUZ ALTA 1 1 -
RS ERECHIM 1 1 -
RS FREDERICO WESTPHALEN 1 1 -
RS GUAPORÉ 1 1 -
RS LAJEADO 1 1 -
RS NOVO HAMBURGO 1 1 -
RS OSÓRIO 2 2 -
RS PALMEIRA DAS MISSÕES 1 1 -
RS PASSO FUNDO 3 3 -
RS PELOTAS 1 1 -
RS PORTO ALEGRE 6 5 1
RS RIO GRANDE 1 1 -
RS SANTA CRUZ DOSUL 1 1 -
RS SANTA MARIA 1 1 -
RS SANTA ROSA 1 1 -
RS SANTANA DO LIVRAMENTO 1 1 -
RS SANTIAGO 1 1 -
RS SANTO ÂNGELO 1 1 -
RS SÃO JERÔNIMO 1 1 -
RS SÃO LEOPOLDO 2 2 -
RS TAPEJARA 1 1 -
RS TAQUARA 2 2 -
RS TRÊS PASSOS 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 43 42 1
SC ARARANGUÁ 1 1 -
SC BLUMENAU 1 1 -
SC BRUSQUE 1 1 -
SC CANOINHAS 1 1 -
SC CHAPECÓ 1 1 -
SC CONCÓRDIA 1 1 -
SC CRICIÚMA 1 1 -
SC CURITIBANOS 1 1 -
SC FLORIANÓPOLIS 8 6 2
SC ITAJAÍ 1 1 -
SC JARAGUÁ DO SUL 1 1 -
SC JOAÇABA 1 1 -
SC JOINVILLE 1 1 -
SC LAGES 1 1 -
SC ORLEANS 1 1 -
SC PALMITOS 1 1 -
SC RIO DO SUL 1 1 -
SC SÃO LOURENÇO DO OESTE 1 1 -
SC SÃO MIGUEL D’ OESTE 1 1 -
SC TUBARÃO 1 1 -
SC VIDEIRA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 28 26 2
SE ARACAJU 5 4 1
SE ESTÂNCIA 1 1 -
SE ITABAIANA 1 1 -
SE LAGARTO 1 1 -
SE NOSSA SENHORA DAS DORES 1 1 -
SE PROPRIÁ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 10 9 1
SP ADAMANTINA 1 1 -
SP AMERICANA 1 1 -
SP AMPARO 1 1 -
SP ANDRADINA 1 1 -
SP ARAÇATUBA 1 1 -
SP ARARAQUARA 1 1 -
SP ARARAS 1 1 -
SP ASSIS 1 1 -
SP AVARÉ 1 1 -
SP BARRETOS 1 1 -
SP BARUERI 1 1 -
SP BAURU 1 1 -
SP BEBEDOURO 1 1 -
SP BIRIGUI 1 1 -
SP BOTUCATU 1 1 -
SP BRAGANÇA PAULISTA 1 1 -
SP CAIEIRAS 1 1 -
SP CAMPINAS 1 1 -
SP CATANDUVA 1 1 -
SP CRUZEIRO 1 1 -
SP DIADEMA 1 1 -
SP DRACENA 1 1 -
SP FERNANDÓPOLIS 1 1 -
SP FRANCA 1 1 -
SP GUARATINGUETÁ 1 1 -
SP GUARULHOS 1 1 -
SP ITANHAÉM 1 1 -
SP ITAPECERICA DA SERRA 1 1 -
SP ITAPETININGA 1 1 -
SP ITAPEVA 1 1 -
SP ITAQUAQUECETUBA 1 1 -
SP ITARARÉ 1 1 -
SP ITU 1 1 -
SP JACAREÍ 1 1 -
SP JALES 1 1 -
SP JAÚ 1 1 -
SP JUNDIAÍ 1 1 -
SP LIMEIRA 1 1 -
SP LINS 1 1 -
SP MARÍLIA 1 1 -
SP MAUÁ 1 1 -
SP MOGI DAS CRUZES 1 1 -
SP M