Categoria Exército do Brasil

Exército abre 66 vagas para oficiais e cinco para capelães

July 16th, 2008

O Exército está com inscrições abertas para 66 vagas para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (veja aqui o edital)  e outras cinco para ingresso no Estágio de Instrução e Adaptação para Ingresso no Quadro de Capelães Militares (veja aqui o edital). Os salários não foram informados nos editais. No entanto, a remuneração inicial para oficiais é de aproximadamente R$ 3 mil.

Capelães

Para o Estágio de Instrução e Adaptação para Ingresso no Quadro de Capelães Militares são quatro vagas para sacerdote católico romano e uma para pastor evangélico.

O candidato deve ter concluído, com aproveitamento, curso de formação teológica regular, de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino e reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião; ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado como pastor evangélico; possuir pelo menos três anos de atividades pastorais, como padre ou pastor, após a ordenação ou consagração, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato; ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro.

Além, disso, deve completar, até 31 de dezembro de 2009, no mínimo 30 anos e no máximo 40 anos de idade.

Os candidatos devem ter ainda no mínimo 1,60m de altura se forem do sexo
masculino, ou 1,55m de altura se forem do sexo feminino.

As inscrições vão até as 12h do dia 15 de agosto pelo site endereço eletrônico http://www.esaex.ensino.eb.br. A taxa é de R$ 100.

O processo seletivo terá as seguintes etapas: exame intelectual; inspeção de saúde;
exame de aptidão física; revisão médica; comprovação dos requisitos biográficos exigidos aos candidatos.

O exame intelectual engloba as disciplinas de teologia, versando sobre o credo religioso do candidato; língua portuguesa (questão objetiva) e redação.

O exame intelectual será no dia 13 de setembro, das 9 às 13h, em locais que serão divulgados no site http://www.esaex.ensino.eb.br.

Oficiais

O Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar é para as seguintes áreas: administração (10 vagas), ciências contábeis (11), comunicação social (4), direito (11), enfermagem (5), informática (11), biologia (2), inglês (2), matemática (2), psicologia (4), veterinária (4).

Os interessados devem ter concluído curso de graduação correspondente à área; não vir a completar, até 1º de março de 2009, inclusive, 37 anos de idade ou mais; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; ter, no mínimo, 1,60m (sexo masculino), e 1,55m (sexo feminino).

Os candidatos devem se inscrever no site www.esaex.ensino.eb.br, até as 12h de 15 de agosto. A taxa é de R$ 100.

O processo seletivo terá as seguintes etapas: exame intelectual; inspeção de saúde;
exame de aptidão física; revisão médica; comprovação dos requisitos biográficos exigidos aos candidatos. O exame intelectual será aplicado nos dias 13 e 14 de setembro.

Exército do Brasil - Edital processo seletivo 2008

July 9th, 2008

PROCESSO SELETIVO

AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2009-10

ÁREA COMBATENTE/LOGÍSTICA-TÉCNICA, ÁREA AVIAÇÃO e ÁREA MÚSICA

Atenção Candidato!

- Participe do Processo Seletivo. Leia este Manual para preencher na íntegra a Ficha de Inscrição, ou acesse-o pelo sítio www.esa.ensino.eb.br.

- Você poderá realizar sua inscrição integralmente no sítio www.esa.ensino.eb.br entre os dias 16/06/08 e 15/08/08.

- Após o pagamento da taxa de inscrição, imprima o seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) entre os dias 30/09/08 e 31/10/08.

- O Exame Intelectual (EI) realizar-se-á no dia 16 de novembro de 2008.

MENSAGEM AO CANDIDATO

Prezado Candidato

A Escola de Sargentos das Armas (EsSA) parabeniza-lhe por sua decisão de participar do Processo Seletivo (PS) aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército (CFS), que materializa seu desejo de integrar a Força Terrestre brasileira.

Este Manual destina-se, antes de tudo, a orientá-lo; portanto, leia-o com muita atenção, pois aborda, nos mínimos detalhes, todas as etapas do processo seletivo, e pretende lhe proporcionar conhecimentos indispensáveis ao fiel e correto cumprimento de todas as atividades previstas.

O processo seletivo, em particular sua primeira etapa, o Exame Intelectual, abrange uma série de medidas de segurança, todas claras e transparentes como o Sr verá, que têm por finalidade maior garantir aos candidatos que estudaram, se dedicaram e cumpriram à risca as condições prescritas neste Manual, o justo e merecido resultado.

Preencha sua ficha de inscrição na íntegra. Atente para a clareza e precisão dos dados que serão, por você, informados. Aja com seriedade e responsabilidade. Acostume-se, desde já, com atributos intrínsecos à carreira que ora se inicia.

É oportuno alertar que os CFS realizar-se-ão em 18 (dezoito) meses. Os primeiros 6 (seis) ocorrerão em Organizações Militares de Corpo de Tropa (OMCT), espalhadas pelo Brasil; o restante do Curso realizar-se-á nos respectivos Estabelecimentos de Ensino.

A EsSA lhe deseja sorte e sucesso nesta caminhada!

Observação: o processo seletivo relativo à Área Saúde não faz parte deste Manual; os candidatos à Área Saúde podem acessar o sítio www.essex.ensino.eb.br para obterem maiores informações.

Escola de Sargentos das Armas

PROCESSO SELETIVO

AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS

ÁREAS: COMBATENTE/ LOGÍSTICA-TÉCNICA, AVIAÇÃO e MÚSICA.

(Cursos com início em junho de 2009 e término em novembro de 2010.)

1. CALENDÁRIO ANUAL DO PROCESSO SELETIVO - IMPORTANTE!

INTERESSADOS EVENTO PRAZO
Candidato Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio www.esa.ensino.eb.br, ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa faze‑la pela Internet. De 16/06/08 a 15/08/08
Candidato Data-limite para alteração de seus dados de inscrição no sítio da EsSA (www.esa.ensino.eb.br) 12/09/08
Candidato Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, acessando o sítio www.esa.ensino.eb.br. 30/09/08 a 31/10/08
Candidato, CAF e OMSE Chegada ao local do EXAME INTELECTUAL. A partir de 06:30 horas de 16/11/08 (hora de Brasília)
Fechamento dos portões de acesso (ou similares) ao local do exame. Às 08:00 horas de 16/11/08 (hora de Brasília)
Realização do EXAME INTELECTUAL (EI) em 16 de novembro de 2008 (Domingo). Em 16/11/08 Com início às 09:00 e término às 13:00 horas (hora de Brasília)
EsSA e Candidato Divulgação do gabarito das questões objetivas. A partir de 13:00 horas de 18/11/08
Candidato Remessa, via SEDEX, de Pedido de Revisão das questões objetivas, conforme o padrão estabelecido neste Manual. Até 20/11/08
EsSA, OMSE e Candidato Divulgação do resultado parcial do EI no sítio da EsSA (www.esa.ensino.eb.br) Até 13/02/09
Candidato aprovado Entrega, na OMSE, dos documentos comprobatórios para análise de títulos. De 16/02/09 a 27/02/09
Candidato Remessa, via SEDEX, de Pedido de Revisão da questão discursiva de Português (redação), conforme o padrão estabelecido neste Manual. Até 16/02/09
EsSA, OMSE e Candidato Divulgação do resultado final do EI no sítio da EsSA (www.esa.ensino.eb.br) Até 02/03/09
OMSE Envio à EsSA, em uma única remessa, dos documentos comprobatórios para análise de títulos. Até 04/03/09
Comissão da EsSA Elaboração da relação nominal de Análise e Valoração de Títulos. 06/03/09 a 26/03/09
EsSA, OMSE e Candidatos Publicação no sítio da EsSA do resultado da análise e valoração de títulos. Até 27/03/09
Candidato e OMSE Publicação no sítio da EsSA do resultado final do Concurso de Admissão. 06/04/09
Candidatos convocados das Áreas Combatente/ Logística-Técnica e Música e OMSE Apresentação, nas OMSE, dos candidatos das áreas Combatente/Logística-Técnica e Música para realizarem a IS, inclusive os candidatos da majoração convocados. 13/04/09 a 17/04/09
Candidatos convocados da Área Aviação e CAvEx Apresentação, no CAvEx, dos candidatos da Área Aviação, para realizarem a IS Epcf.
Candidatos convocados das Áreas Combatente/ Logística-Técnica e Música Realização da Inspeção de Saúde (IS). 13/04/09 a 24/04/09
Candidatos convocados da Área Aviação e CAvEx Realização da IS Específica (IS Epcf).
Candidato, CAvEx e OMSE Realização do EAF, apenas para os candidatos aptos (aprovados) nas inspeções de saúde (IS ou IS Epcf). 14/04/09 a 06/05/09
Realização do EAFGR (grau de recurso) para os candidatos que solicitarem novo exame (aptos na IS ou IS Epcf). 16/04/09 a 13/05/09
Candidato, CAvEx e OMSE Solicitação de ISGR. Até 28/04/09
Candidato, CAvEx e OMSE Realização do EAF e EAFGR para os candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso. Até 15/05/09
Candidatos convocados da Área Música e EsIE Apresentação na EsIE dos candidatos convocados para a realização do EHM que foram considerados aptos na IS e no EAF. 19/05/09
Realização do EHM. 19/05/09 a 21/05/09
Candidato, EsSA , OMSE e OMCT Divulgação no sítio da EsSA (www.esa.ensino.eb.br) dos candidatos aprovados e classificados, bem como da relação dos aprovados e incluídos na majoração, convocados para se apresentarem nas Organizações Militares de Corpo de Tropa (OMCT), a fim de realizarem a última etapa do processo seletivo. Até 26/05/09
EsSA Homologação do resultado do concurso de admissão (exame intelectual e valoração de títulos), contendo a classificação final dos candidatos, mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU). Até 28/05/09
Candidato convocado e OMCT Apresentação dos candidatos convocados nas OMCT (aprovados em todas as etapas do concurso e classificados nas vagas estabelecidas), para a última etapa do processo seletivo. 31 /05/09
EsSA e OMCT Recompletamento final das vagas nas OMCT, mediante coordenação e autorização da EsSA. 01/06/09 a 05/06/09
OMCT e Candidato Matrícula dos candidatos aprovados, classificados nas vagas e habilitados, nos diversos CFS. 08/06/09

2. ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

IMPORTANTE: as orientações abaixo se referem ao preenchimento da Ficha de Inscrição recebida via postal.

ATENÇÃO CANDIDATO!

A FICHA DE INSCRIÇÃO é o documento no qual o candidato transcreve informações imprescindíveis para o deferimento da inscrição. A Ficha possui campos de preenchimento obrigatórios (isto é, não podem ser deixados em branco). Caso não seja(m) preenchido(s), o candidato será eliminado.

Com o intuito de efetivar a inscrição do candidato, visando a evitar incorreções, seguem, abaixo, as orientações relativas aos campos mais significativos e que apresentam maior incidência de erros por parte dos candidatos (não preenchimento ou preenchimento incorreto).

1) Campo 01 - Código da Situação: preencher com o respectivo código do verso da ficha de inscrição, observando sua situação por ocasião da inscrição, isto é, se reservista ou civil, ou se militar da ativa. Caso o campo não seja preenchido, a ficha de Inscrição será invalidada.

2) Campo 02 - Data da Incorporação: se você é militar da ATIVA, preencha o campo com a DATA DE INCORPORAÇÃO na Organização Militar. Se você é militar e o campo não for preenchido, sua Ficha de Inscrição será invalidada.

3) Campo 03 - Grau de Escolaridade: preencher com o respectivo código do verso da Ficha de Inscrição, observando a sua situação de escolaridade por ocasião da inscrição. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.

4) Campo 04 - Local de prova: preencher com o respectivo código do verso da Ficha de Inscrição onde você realizará o Exame Intelectual (EI). Verifique se de fato você estará na cidade que escolheu para realizar a prova em 16 de novembro de 2008 (Domingo). Os candidatos que optarem pela realização do EI na cidade do Rio de Janeiro devem selecionar uma das três opções existentes; a EsSA poderá, contudo, designar o candidato para a realização da prova em qualquer uma das três OMSE do Rio de Janeiro. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.

5) Campo 05 - Área: escolher uma Área, preenchendo com o respectivo código do verso da Ficha de Inscrição (1, 2 ou 3). Caso o campo não seja preenchido, a ficha de Inscrição será invalidada.

6) Campo 06 - Naipe de instrumento: somente preencher este campo caso você tenha optado pela Área 3 (Música), completando com o respectivo código do verso da Ficha de Inscrição (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9). Caso o campo não seja preenchido, a ficha de Inscrição será invalidada.

7) Campo 10 - Data de Nascimento: seguem, abaixo, os erros mais comuns que invalidam a Ficha de Inscrição.

- o candidato preenche equivocadamente com a data do dia da inscrição (está errado);

- a idade do candidato está fora dos limites estabelecidos no Manual;

- o candidato esquece de preencher a data de nascimento; e

- o candidato deixa propositadamente a data de inscrição em branco, pois sua idade está fora dos limites estabelecidos no Manual.

8) Os demais campos também merecem os devidos cuidados.

CANDIDATO atente para o correto preenchimento da sua Ficha de Inscrição!

3. INSCRIÇÃO

a. Requisitos exigidos

O candidato à inscrição no processo seletivo aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército - exceto os relativos à QMS Saúde-Técnico em Enfermagem e à QMS Saúde-Apoio - deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:

1) ser brasileiro, do sexo masculino;

2) ter concluído o Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o concurso, somente será habilitado à matrícula se concluí-la com aproveitamento, antes do encerramento do processo seletivo;

3) limites de idade para a inscrição:

a) candidatos à Área Combatente/Logística-Técnica e Área Aviação - completar, até 30 de junho de 2009, no mínimo, 18 (dezoito) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade (ter nascido no período compreendido entre 1º de julho de 1984 e 30 de junho de 1991); e

b) candidatos à Área Música - completar, até 30 de junho de 2009, no mínimo, 18 (dezoito) e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade (ter nascido no período compreendido entre 1o de julho de 1980 e 30 de junho de 1991);

4) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;

5) se praça da ativa de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, e possuir autorização e parecer favorável à inscrição, atestados por seu Comandante, Chefe, Diretor ou respectivas autoridades competentes;

6) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, “incapaz definitivamente” para o serviço ativo, seja do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

7) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (”Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

8) se civil, sem ter prestado o Serviço Militar Inicial, estar na situação de alistado ou dispensado da incorporação, conforme seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

9) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;

10) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

11) ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

12) não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

13) não ser oficial da reserva não-remunerada (de 2ª classe, R/2);

14) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; o candidato da Área Aviação, além de atender a este limite mínimo, deve possuir, ainda, no máximo, 1 ,90m (um metro e noventa centímetros) de altura;

15) possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

16) se candidato à Área Música, deverá possuir habilidade para tocar instrumento musical, correspondente a um dos naipes de instrumentos abrangidos pelas vagas estabelecidas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada em exames específicos do processo seletivo, objeto deste Manual; e

b. Processamento da inscrição

1) O pedido de inscrição do candidato será feito por meio do preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no sítio da EsSA na Internet, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, o qual será publicado juntamente com portaria específica do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) e com o respectivo edital de abertura do processo seletivo.

2) A ficha de inscrição poderá ser obtida também via postal, mediante solicitação do candidato à Escola de Sargentos das Armas (EsSA) por meio de carta ou telefone. Nesse caso, o candidato deverá postar o formulário preenchido dentro do mesmo prazo para inscrições efetuadas pela Internet.

3) O preenchimento da Ficha de Inscrição será feito em formulário padronizado e elaborado pela EsSA, de acordo com orientação contida no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no sítio daquela Escola ou será fornecido como impresso, via postal. Deverão constar da ficha de inscrição:

a) as informações pessoais do candidato;

b) a sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE) da localidade onde deseja realizar o exame intelectual, dentre as previstas no edital de abertura do processo seletivo;

c) declaração do candidato de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do processo seletivo e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na letra “e. submissão do candidato às normas do processo seletivo e às exigências do curso e da carreira militar”, do número 3. INSCRIÇÃO”, deste Manual.

d) a sua opção (uma única) quanto à área Combatente/Logística-Técnica, à área Aviação ou à Área Música, conforme os códigos do quadro abaixo; o curso a ser realizado pelo candidato estará enquadrado numa dessas áreas, das quais a Combatente e a Logística-Técnica estão reunidas num único conjunto, para efeito do concurso e das demais etapas do processo seletivo:

CÓDIGO ÁREA OBSERVAÇÃO
1 COMBATENTE/LOGÍSTICA-TÉCNICA É uma única Área.
2 AVIAÇÃO -
3 MÚSICA -

Observação: se optar pela área Aviação, o candidato automaticamente estará também concorrendo a uma vaga da área Combatente/Logística-Técnica, em segunda prioridade (não é o caso da Área Música).

Atenção, Candidato! (exceto Área Música)

Caso opte por escolher a Área Aviação, você estará concorrendo, em segunda prioridade, a uma vaga da Área Combatente/Logística-Técnica (conforme esclarecido acima, é uma única Área).

e) Os candidatos à área Música, deverão, ainda, escolher um único naipe do instrumento para o qual deseja ser submetido à prova prática do Exame de Habilitação Musical (EHM), conforme o quadro abaixo:

ÁREA CÓDIGO NAIPE
MÚSICA 1 tuba
2 saxhorne
3 trombone
4 trompete
5 saxofone
6 clarineta
7 flauta
8 trompa
9 fagote

4) Para efeito deste Manual, entende-se por:

a) candidato civil: cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o aluno de Colégio Militar e o integrante da reserva de 2a classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, praça ou reservista; e

b) candidato militar: militar incluído no serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

5) Ao acessar o sítio da EsSA na Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, o candidato deverá:

a) preencher a ficha de inscrição, cujo modelo conterá os termos do requerimento;

b) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa e pagá-la, se dela não estiver isento, em uma agência bancária.

c) ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletronicamente; e

d) imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o qual estará disponibilizado no referido sítio, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo.

6) O período de inscrição para o concurso constará do respectivo Calendário Anual do Processo Seletivo, referido ao edital correspondente. Não serão aceitas inscrições fora desse prazo. Para fins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal, será considerada a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem.

Atenção, Candidato!

A inscrição somente será efetivada e confirmada mediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, sítio de banco na Internet ou correspondente, até o último dia do período de inscrição.

O PERÍODO DESTINADO ÀS INSCRIÇÕES SERÁ DE 16/06/08 A 15/08/08.

7) O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes da letra “a.Requisitos exigidos” , do número “3. INSCRIÇÃO”, deste Manual - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado do CFS, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

8) Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Manual.

9) O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas normas vigentes. O comandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos exigidos na letra “a. Requisitos exigidos”, do número “3. INSCRIÇÃO”, deste Manual, deverá informar à EsSA que, de posse das informações, anulará a inscrição do candidato.

10) O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com todas as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

11) A informação ao candidato acerca do deferimento de sua inscrição será registrada pela EsSA em seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), que deverá ser obtido pelo candidato mediante recebimento via postal (inscrição realizada por carta ou telefone) ou pelo acesso ao sítio da EsSA (inscrição realizada pela Internet, www.esa.ensino.eb.br), após o pagamento da taxa de inscrição. A impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico da EsSA, será de responsabilidade do próprio candidato.

Atenção, Candidato!

O período de impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição no site www.esa.ensino.eb.br ou recebimento, via postal, será de 30/09/08 a 31/10/08

12) Quando do preenchimento e confirmação dos dados da ficha de inscrição por meio eletrônico (Internet), o candidato receberá uma senha, com a qual poderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em seus dados até o último dia previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para solicitação de alteração de dados. No caso do envio da ficha de inscrição por meio de carta, o candidato deverá solicitar à EsSA a alteração de dados por telefone ou via postal, obedecendo o mesmo prazo estabelecido acima.

Atenção, Candidato!

CONFIRA SEUS DADOS NO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)!

Utilize a senha ou entre em contato com a EsSA para correção ou atualização de dados do CCI até o último dia previsto para solicitação de alteração de dados.

13) O candidato que tiver o seu Cartão de Confirmação de Inscrição recebido por terceiros (pela Internet ou carta) assume total responsabilidade pelas informações contidas naquele documento, arcando com todas as conseqüências de eventuais erros em seus dados constantes da Ficha de Inscrição. Deverá ser conferido se a Organização Militar Sede de Exame (OMSE) escolhida pelo candidato para realizar a prova do EI está correta, bem como o endereço do local do exame intelectual.

14) A documentação a ser apresentada pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para o processo seletivo (que abrange o concurso de admissão) ao qual se referirem.

15) Caberá ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas (EsSA) o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

16) Constituem causas de indeferimento da inscrição:

a) remeter a documentação do pedido de inscrição à EsSA após a data estabelecida no calendário anual do processo seletivo; no caso excepcional de remessa da documentação por via postal, prevista no número “2)” da letra “b. Processamento da inscrição”, deste Manual, será considerada a data constante do carimbo de postagem como comprovação da data de envio pelo candidato;

b) contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos letra “a. Requisitos exigidos”, do número “3. INSCRIÇÃO”, deste Manual; ou c) deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los contendo irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos.

17) O candidato que efetuar a inscrição para realizar o Exame Intelectual na cidade do Rio de Janeiro, terá 3 (três) opções para escolha do local de realização da prova. Ao término do período de inscrição, previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo, a EsSA, visando a necessária equalização do número de inscritos para os 3 (três) locais de exame na referida cidade, poderá alterar a opção escolhida pelo candidato na ficha de inscrição. Portanto, é extremamente importante, por ocasião da impressão (inscrição realizada pela Internet) ou recebimento via postal (inscrição realizada por carta ou telefone) do Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato observar o local designado para realização da prova.

c. Áreas a serem escolhidas pelos candidatos e períodos dos cursos

1) A Área Combatente (Cmb) compreende as QMS Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações. A Área Logística-Técnica (Log-Tec) abrange as QMS Material Bélico-Manutenção de Viaturas, Material Bélico-Manutenção de Armamento, Material Bélico-Mecânico Operador, Manutenção de Comunicações, Topografia e Intendência. Para efeito do processo seletivo regulado por este Manual, estas Áreas estão reunidas num único conjunto (Combatente/Logística-Técnica), como uma das opções a serem feitas pelo candidato na inscrição.

2) A Área Aviação (Av) compreende as QMS: Aviação-Apoio e Aviação-Manutenção.

3) A Área Música (Mus) compreende a Qualificação Militar dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus); é a qualificação militar que enquadra os subtenentes e sargentos possuidores de conhecimentos técnicos na área de Música, que compreende cargos inerentes a vários naipes de instrumentos. O candidato deverá possuir habilidade musical na execução de partitura com um instrumento do naipe para o qual solicitar sua inscrição.

4) A condução do processo seletivo será encargo da EsSA. No entanto, os CFS para os quais é destinado serão realizados em dois períodos de instrução, distintos e sucessivos, e em diferentes organizações militares de corpo de tropa (OMCT) e estabelecimentos de ensino (Estb Ens). Os períodos de instrução e sua duração são os seguintes:

a) Período Básico, com duração prevista de 34 (trinta e quatro) semanas; e

b) Período de Qualificação, com duração prevista de 43 (quarenta e três) semanas.

5) Seguem as OMCT e suas localizações onde funcionarão os cursos do Período Básico.

PERÍODO BÁSICO (de 08 de junho de 2009 a 29 de janeiro de 2010)
ORGANIZAÇÃO MILITAR CORPO DE TROPA (OMCT) LOCALIZAÇÃO
10º Batalhão de Infantaria (10º BI) Juiz de Fora - MG
1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) Rio de Janeiro - RJ
12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC) Jundiaí - SP
14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC) Pouso Alegre - MG
20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB) Campo Grande - MS
51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS) Altamira - PA
6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB) Alegrete - RS
41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz) Jataí - GO
23º Batalhão de Caçadores (23º BC) Fortaleza - CE
23º Batalhão de Infantaria (23º BI) Blumenau - SC
4º Batalhão de Polícia do Exército (4º BPE) Recife - PE

6) Seguem os Estb Ens onde funcionarão os cursos do Período de Qualificação as suas localizações e as respectivas QMS.

PERÍODO DE QUALIFICAÇÃO (de 1º de fevereiro a 26 de novembro de 2010)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO (Estb Ens) LOCALIZAÇÃO QUALIFICAÇÃO MILITAR SINGULAR (QMS)
Escola de Sargentos das Armas (EsSA) Três Corações - MG Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Escola de Comunicações (EsCom) Rio de Janeiro - RJ Manutenção de Comunicações
Escola de Material Bélico (EsMB) Rio de Janeiro - RJ Material Bélico-Manutenção de Viaturas (MB-Mnt Vtr)

Material Bélico-Manutenção de Armamento (MB-Mnt Armto)

Material Bélico-Mecânico Operador (Mat Bel-Mec Op)

Escola de Instrução Especializada (EsIE) Rio de Janeiro - RJ Topografia

Intendência

Música

Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) Taubaté - SP Aviação-Apoio

Aviação-Manutenção

7) Esclarecimentos Gerais sobre as QMS

A seguir, serão prestados alguns esclarecimentos genéricos sobre as QMS, com o objetivo de auxiliar o candidato na sua opção de curso. Os candidatos poderão buscar maiores esclarecimentos sobre as QMS junto aos quartéis do Exército, por intermédio de suas Seções de Relações Públicas (RP) e pelo endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br.

a) QMS - ÁREA COMBATENTE

(1) Infantaria

É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem. Além de outros atributos, o sargento infante distingue-se pela iniciativa e rusticidade.

(2) Cavalaria

É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal. O sargento cavalariano destaca-se pela iniciativa, coragem e responsabilidade.

(3) Artilharia

É a arma combatente que presta o apoio de fogo nos campos de batalha, destruindo ou neutralizando alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes. Distinguido pela meticulosidade e organização, o sargento artilheiro prima pela rapidez e precisão com que executa as missões.

(4) Engenharia

É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apóia a tropa na transposição de cursos d’água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens. O sargento engenheiro destaca-se pela sua autoconfiança e flexibilidade.

(5) Comunicações

É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios-transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais. O sargento comunicante distingue-se pela responsabilidade e zelo.

b) QMS - ÁREA LOGÍSTICA -TÉCNICA

(1) Topografia

O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional.

(2) Intendência

O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico, em combate ou tempo de paz, a todas as armas.

(3) Material Bélico - Manutenção de Viatura

O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões.

(4) Material Bélico - Manutenção de Armamento

O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro.

(5) Material Bélico - Mecânico Operador

O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras.

(6) Manutenção de Comunicações

O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro.

c) QMS - ÁREA AVIAÇÃO

(1) Aviação Manutenção

O Sargento desta Qualificação Militar Singular (QMS) desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de vôo.

(2) Aviação Apoio

O Sargento desta Qualificação Militar Singular (QMS) desempenha atividades de apoio às aeronaves no abastecimento, combate a incêndio, controle de tráfego aéreo, nas informações meteorológicas e informações aeronáuticas para a Aviação do Exército.

d) QMS - ÁREA MÚSICA

O Sargento músico desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade.

d. Taxa de inscrição

1) A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso de admissão e terá seu valor fixado anualmente pelo DEP, para cada processo seletivo.

O valor da taxa de inscrição para o presente Concurso é de R$ 70,00 (setenta reais).

Somente efetue pagamento do boleto bancário emitido por intermédio do site da EsSA www.esa.ensino.eb.br

2) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em favor da EsSA e somente em dinheiro, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo formulário e normas serão disponibilizados no sítio daquela Escola, de acordo com as prescrições contidas na letra “b. Processamento da inscrição” do número “3. INSCRIÇÃO”, deste Manual.

3) No caso de solicitar a documentação de inscrição diretamente à EsSA por via postal ou telefone, o candidato deverá receber o boleto bancário já impresso, juntamente com o formulário da ficha de inscrição.

4) Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.

5) Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, falecidos ou incapacitados em ação, em conseqüência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1o de agosto de 1949, desde que apresentem os documentos comprobatórios.

e. Submissão do candidato às normas do processo seletivo e às exigências do curso e da carreira militar

1) Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

a)às normas do processo seletivo (PS), não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

b) às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras), para adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares; e

c) às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer organização militar do Exército Brasileiro, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da instituição.

2) O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFS, será promovido à graduação de 3º sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército, obrigando-se a permanecer no serviço ativo da Instituição até o fim do prazo mínimo estabelecido para essa prorrogação inicial. Poderá obter novas e sucessivas prorrogações de tempo de serviço até obter o direito à estabilidade, se completar 10 (dez) anos de efetivo serviço e satisfizer às condições exigidas na legislação específica.

4. ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

a. Etapas do processo seletivo

1) O processo seletivo para a matrícula nos CFS visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFS.

2) O processo seletivo para matrícula nos CFS será composto das seguintes etapas:

a) concurso de admissão, de caráter eliminatório e classificatório, composto pelas seguintes partes:

(1) exame intelectual (EI), para todos os candidatos inscritos;

(2) valoração de títulos, da qual participarão apenas os candidatos aprovados no EI;

b) inspeção de saúde (IS), para os candidatos das Áreas Combatente/Logística-Técnica e Música, ou inspeção de saúde específica (IS Epcf), para os candidatos da Área Aviação; estas inspeções são eliminatórias e se destinam aos aprovados no EI e classificados dentro das vagas destinadas às Áreas, bem como aos incluídos na majoração que forem convocados pela EsSA para continuarem no processo seletivo;

c) exame de aptidão física (EAF), de caráter eliminatório, para os candidatos de todas as Áreas, aprovados no EI e aptos na IS ou IS Epcf;

d) exame de habilitação musical (EHM), de caráter eliminatório, para os candidatos da Área Música, aptos nas etapas anteriores e convocados para este exame prático.

e) revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório, quando de sua apresentação nas OMCT.

b. Aspectos gerais do processo seletivo

1) O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade de diferentes guarnições de exame e Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas na mesma portaria do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) relativa ao Calendário Anual do Processo Seletivo. A IS Epcf será realizada sob a coordenação do Comando da Aviação do Exército (CAvEx), na cidade de Taubaté-SP. O EHM será realizado na Escola de Instrução Especializada (EsIE), na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

2) O candidato realizará as provas do CA em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição - desde que tenha sido confirmada em seu Cartão de Confirmação de Inscrição - nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo.

3) Caberá à EsSA elaborar a relação dos aprovados no EI e convocar aqueles que serão submetidos às demais etapas do processo seletivo.

4) A majoração (lista de reservas), quando existir, destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados - classificados dentro das vagas estabelecidas - em caso de desistências, inaptidões ou contra-indicações, em quaisquer das etapas do processo seletivo. Será constituída com base no histórico de desistências e de inaptidões dos processos realizados nos últimos anos.

5) A IS, a IS Epcf, o EAF e o EHM terão caráter eliminatório e serão sucessivamente realizados apenas pelos candidatos convocados para o prosseguimento do processo seletivo, que forem aprovados no EI e classificados conforme a Nota Final do EI (NF/EI), consoante o item “8)”, abaixo, deste Manual. A EsSA divulgará a relação dos candidatos convocados para todas as demais etapas do processo seletivo, que deverá ser disponibilizada na Internet e nas OMSE.

6) A IS Epcf será realizada apenas pelos candidatos da Área Aviação, com critérios e normas diferenciadas, e corresponderá à IS para os candidatos das demais Áreas.

7) Os candidatos aos CFS da Área Aviação - aprovados no EI e convocados para realizarem a IS Epcf - apresentar-se-ão no CAvEx, para essa etapa, no primeiro dia do período previsto no calendário deste Manual.

8) A classificação geral do concurso de admissão, contendo as opções de área feitas pelos candidatos, será estabelecida numa relação com base na ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das NF/EI com as respectivas pontuações referentes à valoração dos títulos, e se constituirá na referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, que será divulgada na Internet pela EsSA no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, e também por intermédio dos Comandos das Guarnições de Exame e das OMSE, os candidatos serão convocados para realizarem as demais etapas do processo seletivo, de acordo com as quantidades de vagas, por área, estabelecidas pelo Estado-Maior do Exército.

9) Os candidatos incluídos na majoração realizarão as etapas do processo seletivo posteriores ao EI - IS ou IS Epcf (Área Aviação), EAF e EHM - à medida em que forem sendo convocados, tendo em vista a necessidade de recompletamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrência de desistências e/ou eliminação de outros candidatos inicialmente classificados, dentro das vagas da Área Combatente/Logística-Técnica, Área Aviação ou Área Música.

10)Os candidatos aprovados no EI, na IS (ou IS Epcf), no EAF e no EHM, que forem convocados pela EsSA para se apresentarem nas respectivas OMCT, deverão realizar, como última etapa do processo seletivo, a revisão médica e a comprovação dos requisitos biográficos exigidos para a matrícula, de acordo com o disposto na letra “b. Comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos e revisão médica”, do número “10. ETAPAS FINAIS DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA”, deste Manual. Caso seja constatado, nessa revisão, algum problema de saúde pela equipe médica da OMCT - adquirido após a IS ou IS Epcf, ou decorrente de possíveis erros nestas inspeções - o candidato enquadrado neste caso será encaminhado para nova inspeção de saúde (a cargo de Junta de Inspeção de Saúde Especial, nomeada pelo Comando Militar de Área), a fim de ser confirmada, ou não, sua contra-indicação para a matrícula.

11 )Quando, ao final do processo seletivo, não existirem mais aprovados nas Áreas Combatente/Logística-Técnica em condições de completarem as vagas estabelecidas, poderá ser chamado candidato da Área Aviação para essa finalidade. O candidato que for chamado para completar vaga de outra Área, deverá assinar, caso concorde, um “Termo de Desistência da Área de Interesse Inicial para o CFS”, segundo modelo fornecido pela EsSA, através do qual confirmará o seu interesse na nova Área.

12) A chamada de candidatos para recompletamento de vagas - eventualmente abertas por candidatos desistentes ou reprovados em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo, em uma das Organizações Militares de Corpo de Tropa (OMCT) designadas para realizarem o Período Básico dos CFS. A partir dessa data, nenhum candidato será convocado para recompletar vagas.

13) Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo, a EsSA elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, distribuída por Áreas e por naipes (Área Música), a ser estabelecida com base na classificação geral do concurso de admissão e nos resultados das demais etapas.

c. Critérios de desempate

1) Em caso de igualdade na classificação final do concurso, ou seja, mesmo somatório de NF/EI e valoração de títulos para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida:

a) maior nota na parte da prova referente à questão de Teoria Musical (Área Música);

b) maior nota na parte da prova referente à questão discursiva de Português (redação);

c) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;

d) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; ou

e) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil.

2) Caso persista o empate, após utilizados os critérios das letras “a)” a “e)” do número “1)”, anterior, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade.

d. Publicação do edital contendo o resultado do concurso

1) A EsSA providenciará a publicação em Diário Oficial da União (DOU) do edital de abertura, contendo todas as informações do processo, e do edital de homologação do resultado do concurso de admissão, por áreas.

2) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

5. EXAME INTELECTUAL (EI)

a. Constituição do exame intelectual

1) O EI constará de uma prova escrita, constituída de 4 (quatro) partes, valendo cada uma de 0,000 (zero) a 10,000 (dez), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do processo seletivo e neste Manual. As partes da prova, referentes aos assuntos de cada matéria abordada no exame, são as seguintes:

a) 1ª parte - Matemática (questões objetivas);

b) 2ª parte - Português (questões objetivas);

c) 3ª parte - Português (questão discursiva - redação);

d) 4ª parte - História e Geografia do Brasil (questões objetivas); e

e) 5ª parte - Teoria Musical (questões objetivas), para os candidatos da Área Música.

2) O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas na Folha de Respostas (FR), que será o único documento válido para a correção.

3) Os prejuízos advindos de marcações incorretas na FR serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica com tinta preta e que estiverem em desacordo com estas Instruções e com o modelo da FR, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento de leitura ótico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela conseqüente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

4) A parte discursiva de Português será constituída de uma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema indicado na questão discursiva, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, primando pela coerência, correção e pela coesão. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua redação, contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na Folha de Redação. Somente o texto produzido na Folha de Redação será corrigido.

5) Na realização da redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,0 (zero) nessa parte da prova.

6) Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.

7) Em caso de algum candidato não assinar a Folha de Respostas ou a folha de redação nos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

b. Procedimentos nos locais do EI, sua organização, datas e horários das provas

1) A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo (conforme hora oficial de Brasília).

2) Será permitida a mudança de OMSE após a escolha da mesma pelo candidato no ato de sua inscrição, desde que seja solicitada até o último dia previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para solicitação de alteração de dados. Para os candidatos inscritos na cidade do Rio de Janeiro, visando a necessária equalização do número de inscritos para os locais de exame, a EsSA poderá alterar a opção escolhida pelo candidato na ficha de inscrição, mesmo após o prazo estabelecido acima. É extremamente importante, por ocasião do recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato observar o local designado para realização da prova.

3) O local destinado a cada candidato para a realização do EI constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como, se for o caso, orientação para que ele conduza prancheta, visando à resolução da prova.

4) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados, de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo.

5) O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) COM ANTECEDÊNCIA DE 2 (DUAS) HORAS em relação ao início do EI, na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido de seu DOCUMENTO DE IDENTIDADE (original e dentro da validade), do seu CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciar as provas pontualmente nos horários previstos.

6) No caso de roubo, furto ou extravio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o candidato deverá imprimir novamente o seu cartão ou comprovar o fato mediante a apresentação do correspondente boletim ou registro de ocorrência expedido por órgão policial competente, quando de seu comparecimento nos locais de realização do EI, o que deverá ser feito também, se for o caso, por ocasião das inspeções de saúde e dos exames de aptidão física. O documento apresentado será conferido pelo pessoal encarregado da aplicação dos exames ou inspeções e, se constatada a sua inconsistência ou falsidade, o candidato responsável poderá responder criminalmente pelo ato.

7) Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, conforme previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo deste Manual e no respectivo edital de abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

8) O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar bermuda, “corsário”, short ou similar, camiseta sem manga ou sandálias abertas; caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame. Da mesma forma, não será permitido o uso de gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis.

9) Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.

c. Identificação do candidato

1) Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Confirmação de Inscrição, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pelo (a) Ministério da Defesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia.

2) Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no número “1)”, anterior, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

d. Material permitido nos locais de provas e as restrições de comunicação

1) Para a realização da prova, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho); borracha; régua; prancheta, sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA PRETA. A utilização de caneta esferográfica de tinta azul será permitida, apenas, para a realização da prova discursiva de português (redação). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

2) NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO ADENTRAR AO LOCAL DE PROVA PORTANDO armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, “bips”, TELEFONES CELULARES, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Manual.

3) A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

4) Não serão permitidos, durante a realização da prova:

a) o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

b) a comunicação entre candidatos.

5) É obrigatória a utilização de CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA PRETA PARA O PREENCHIMENTO DA FOLHA DE RESPOSTAS (FR) e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul para a realização da questão discursiva de Português (redação).

6) Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Atenção, Candidato!

CONDUZA SOMENTE O MATERIAL NECESSÁRIO PARA REALIZAR A PROVA!

e. Aplicação da prova

1) A aplicação da prova será conduzida por Comissões de Aplicação e Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria no 64-DEP, de 16 de novembro de 1999, e nomeadas pelos respectivos comandantes das guarnições de exame.

2) Os candidatos somente poderão sair do local de realização das provas do EI depois de transcorridas 3 (três) horas de seu início, ou seja, a partir das 12:00 horas do dia do EI. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas, com o oficial aplicador do seu setor.

3) O material utilizado pelo candidato para realizar o EI (prova, texto de interpretação e folha de rascunho) estará à sua disposição para retirada, após a realização da prova, em local e período a ser determinado pela CAF. O material não retirado pelo candidato permanecerá arquivado na OMSE por 30 (trinta) dias e, ao fim deste prazo, será incinerado.

f. Reprovação no EI e eliminação do concurso

1) Será considerado reprovado no EI e eliminado do processo seletivo o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

a) não obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total das questões de cada uma das partes da prova:

(1) Matemática (questões objetivas);

(2) Português (questões objetivas);

(3) História e Geografia do Brasil (questões objetivas);

(4) Português (redação - questão discursiva); e

(5) Teoria Musical (questões objetivas) para os candidatos da Área Música.

b) apresentar o texto da redação com uma ou mais das seguintes características:

(1) fuga total ao tema proposto na parte discursiva de Português;

(2) modalidade textual diferente da pedida na parte discursiva de Português;

(3) estar ilegível, isto é, que não pode ser lido;

(4) conter linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

(5) redigido em forma de poema ou outra que não em prosa;

(6) texto com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;

(7) com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato; e

(8) não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução de prova (”cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

d) fazer rasuras ou marcações indevidas na Folha de Respostas (FR), seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja por erro de preenchimento; ou ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesse documento;

e) contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

f) faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

g) recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) não assinar a Folha de Respostas ou Folha de Redação, em local reservado para isto;

i) afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando quaisquer dos documentos utilizados (folha de respostas, folha de texto, provas objetivas e discursivas, folha de redação e rascunho);

j) descumprir as instruções contidas na prova para a sua resolução;

k) recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; e

l) deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos no item “1)” da letra “c.Identificação do candidato”, do número “5. EXAME INTELECTUAL”, deste Manual, ou apresentá-lo com adulterações.

g. Gabarito e pedidos de revisão

1) O gabarito da prova do EI será divulgado pela EsSA, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, a partir de 48 (quarenta e oito) horas do término do exame.

2) O candidato tem o direito assegurado de solicitar revisão da correção de questões, por intermédio de um “Pedido de Revisão”, obrigatoriamente remetido por via postal. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito ao qual se referir, pela Internet (www.esa.ensino.eb.br), conforme a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo “solicito rever a correção”, devendo os mesmos ser encaminhados diretamente à Seção de Concurso da EsSA, via SEDEX. Não serão aceitos pedidos via fax ou correio eletrônico.

3) O candidato que desejar apresentar pedidos de revisão deverá entregá-los em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) original e 1 (uma) cópia. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, constituído de 2 (duas) partes: 1 (uma) capa e 1 (um) corpo, sendo que este último não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido (não inserir o corpo na mesma folha da capa). O pedido de revisão deverá:

a) apresentar, na capa de cada pedido de revisão, o nome do candidato, seu número de inscrição, seu endereço completo (rua, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP) para correspondência e sua assinatura (se o endereço estiver incorreto ou incompleto, a EsSA não poderá responder ao pedido);

b) conter, no seu corpo, o enunciado da questão objeto do recurso e a resposta apresentada pelo candidato durante a prova;

c) ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s); a fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o concurso e permitir a sua identificação; sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;

d) não possuir qualquer marca ou rasura que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

e) ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido neste Manual, sob pena de ser indeferido.

4) Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, ou ainda em desacordo com as exigências deste Manual, serão indeferidos e não serão respondidos.

5) Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões.

6) Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste Manual. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem.

7) Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pela banca de professores.

h. Correção e resultado final

1) Todos os candidatos terão suas soluções às questões objetivas corrigidas por meio de processamento ótico-eletrônico.

2) Na correção das folhas de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

a) a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

b) o candidato assinalar mais de uma opção;

c) o candidato deixar de assinalar alguma opção;

d) houver rasuras;

e) a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas; ou

f) assinalados com caneta que não seja esferográfica com tinta preta.

3) A nota resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = [10,000 x (no de acertos da parte)] / (nº total de questões da parte)

a) Nota de Matemática (NM);

b) Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);

c) Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e

d) Nota de Teoria Musical (NTM).

4) Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das partes com questões objetivas: Matemática; Português; História e Geografia do Brasil e Teoria Musical.

5) A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsSA. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhuma ocasião, tomará conhecimento dos autores das redações. Para isso, a EsSA realizará a separação do texto elaborado pelo candidato (que receberá uma numeração) da parte superior da Folha de Redação (que receberá a mesma numeração); esta última conterá a identificação do candidato. Somente ao término da correção de todas as redações é que as provas serão novamente identificadas.

6) O resultado da correção da parte discursiva de Português será expresso por um valor numérico resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato, calculado com aproximação de milésimos, e se constituirá na Nota da Parte Discursiva (NPD).

7) Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das partes da prova, inclusive na questão discursiva de Português (redação).

8) A nota final do EI (NF/EI), com aproximação de milésimos, será obtida da forma descrita a seguir:

a) candidatos à Área Combatente/Logística-Técnica e Área Aviação: pela média aritmética entre as notas das partes de questões objetivas (NM, NQOP e NHGB) e a nota da parte discursiva (NPD). O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:

NF/EI = (NM + NQOP + NHGB + NPD) / 4

b) candidatos à Área Música: pela média ponderada entre as notas NM, NQOP, NHGB e NPD, com peso 1 (um), e a Nota de Teoria Musical (NTM), esta com peso 2 (dois). O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:

NF/EI = [1 x (NM + NQOP + NHGB + NPD) + 2 x (NTM)] / 6

9) No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para mais, quando a quarta casa decimal foi igual ou superior a 5 (cinco).

i. Divulgação do resultado do concurso de admissão

1 ) A EsSA divulgará o resultado do EI pela Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, e por intermédio dos Comandos das Guarnições de Exame e das OMSE, apresentando a relação dos candidatos aprovados.

2) O candidato não será notificado diretamente pela EsSA sobre o resultado do EI, devendo procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultar o sítio da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br.

3) O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação dos aprovados no concurso, deverá ligar-se com a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências, relacionadas às demais etapas do processo seletivo.

6. VALORAÇÃO DE TÍTULOS

a. Considerando serem de interesse do Exército, os títulos a seguir citados, dos quais o candidato seja detentor, serão valorados e computados para o resultado final do concurso, desde que apresentados nas condições previstas no edital do processo seletivo:

1) títulos militares:

a) Certificado de Reservista, de 1ª ou 2ª categorias;

b) registros de conclusão (constantes das folhas de alterações, assentamentos ou boletim interno) de curso de formação de soldado, cabo ou sargento temporário, para militares da ativa; e

c) certificados de conclusão de cursos e estágios de qualificação técnica das escolas e/ou centros de instrução do Exército e de outras Forças Singulares, nesta ordem de prioridade;

2) títulos civis:

a) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso superior (graduação), realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

b) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso ministrado em escola técnica, pública ou particular, devidamente registrado no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (CNCT), em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho de Ensino Básico (CNE/CEB) no 04/99, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

b. A valoração dos títulos de cada candidato será obtida conforme a pontuação correspondente, indicada nos quadros “1)” e “2)”, a seguir:

1) TÍTULOS MILITARES PONTUAÇÃO
a) Certificado de Reservista de 2ª categoria (formação do combatente básico). 0,10 (dez centésimos)
b) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Soldados (CFSd), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria. 0,20 (vinte centésimos)
c) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Cabos (CFC), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria. 0 ,30 (trinta centésimos)
d) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargentos Temporários (CFST), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria. 0 ,40 (quarenta centésimos)
e) Registro de conclusão de Curso de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, do candidato reservista de 1ª categoria, desde que ainda seja aspirante-a-oficial ou guarda-marinha. 0 ,50 (cinqüenta centésimos)
f) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso ou estágio de qualificação técnica realizado em escola e/ou centro de instrução da Marinha do Brasil, do Exército ou da Aeronáutica. 0 ,20 (vinte centésimos)

- Não haverá acúmulo de pontuação para os títulos militares das letras “a)”, “b)”, “c)”, “d)”, e “e)” do quadro anterior; isto é, será considerado o título de pontuação de maior valor.

2) TÍTULOS CIVIS PONTUAÇÃO
a) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso realizado em instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, com o respectivo diploma ou certificado. 0 ,50 (cinqüenta centésimos)
b) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso técnico DE INTERESSE DO EXÉRCITO, assim considerados pela Comissão de Avaliação, ministrado em escola técnica, pública ou particular, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (CNCT) e em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho de Ensino Básico (CNE/CEB) no 04/99, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. 0,30 (trinta centésimos)

c. Os candidatos deverão entregar, nas OMSE, no prazo estabelecido pelo Calendário Anual do Processo Seletivo, as cópias autenticadas dos títulos que possuam, dentre os previstos nos quadros “1)” e “2)” da letra “b.” , anterior.

d. As OMSE, após reunir todos os documentos relativos à análise de títulos, deverão remetê-los imediatamente para a EsSA, via SEDEX, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo. Não deverão ser remetidos diplomas ou certificados que não estejam previstos em Edital e neste Manual. Não serão aceitos títulos (diplomas ou certificados) apresentados pelo candidato na OMSE fora do prazo estabelecido.

e. Os títulos apresentados serão analisados pela Comissão de Análise e Valoração de Títulos nomeada pela EsSA, que procederá ao somatório dos pontos de cada candidato. O somatório de pontos atribuídos pela análise dos títulos civis e militares não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de 1,00 (cem centésimos).

f. Os pontos relativos aos títulos serão acrescidos, pela Comissão, ao resultado do EI dos candidatos, servindo como fator de classificação final.

g. Somente serão valorados os títulos referentes a cursos concluídos até o prazo previsto para sua apresentação na OMSE pelo candidato. Documentos contendo termos tais como “está realizando”, “está cursando”, etc., não serão considerados.

7. INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

a. Convocação para a inspeção de saúde

1) Serão submetidos à inspeção de saúde os candidatos relacionados como aprovados no CA (EI e valoração de títulos) e convocados para prosseguirem no processo seletivo.

2) Os candidatos aos CFS das Áreas Combatente/Logística-Técnica e Música realizarão a Inspeção de Saúde (IS) em locais que lhe serão informados pelas suas respectivas OMSE, designados pelo Comando Militar de Área (C Mil A), por proposta das guarnições de exame, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário deste Manual.

3) Os candidatos aos CFS da Área Aviação realizarão a Inspeção de Saúde Específica (IS Epcf) na Guarnição de Taubaté-SP, devendo, para isso, se apresentarem no Comando de Aviação do Exército (CAvEx) para serem encaminhados à junta médica nomeada para esse fim, na data prevista no Calendário deste Manual.

b. Legislação sobre a inspeção de saúde

1) As inspeções de saúde serão procedidas por Juntas de Inspeção de Saúde Especiais (JISE), localizadas nas guarnições onde se situam as OMSE, ou, no caso da IS Epcf, pela Junta de Inspeção de Saúde de Guarnição para Aeronavegantes (JISGA), localizada no Comando de Aviação do Exército (CAvEx). A constituição e o trabalho dessas juntas atenderão às seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 141, de 31 Mar 04; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX - IR 30-33), aprovadas pela Portaria no 42-DGP, de 12 Abr 04; Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde para o Pessoal da Aviação do Exército (IR 70-13), aprovadas pela Portaria no 039-DGS, de 23 Nov 88; Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 41 -DEP, de 17 Maio 05; e Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 06 Set 06.

2) As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução das IS e IS Epcf, visando à matrícula nos CFS estão reguladas pelas: Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa no 1.174-MD, de 06 Set 06; Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde para o Pessoal da Aviação do Exército (IR 70-13), aprovadas pela Portaria no 039-DGS, de 23 Nov 88; Normas Técnicas sobre Doenças e outros aspectos que contra-indicam para a Aviação do Exército, aprovadas pela Portaria no 112-DGP, de 06 Dez 01; e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 41 -DEP, de 17 Maio 05.

c. Documentos e exames de responsabilidade do candidato

1) Tanto para a IS como para a IS Epcf, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, identificando-se por meio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

a) radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

b) sorologia para Lues e HIV;

c) reação de Machado-Guerreiro;

d) hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;

e) parasitologia de fezes;

f) sumário de urina;

g) eletrocardiograma em repouso;

h) eletroencefalograma;

i) radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

j) audiometria;

k) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

l) exame oftalmológico;

m) glicemia em jejum;

n) uréia e creatinina; e

o) radiografia panorâmica da coluna vertebral, com laudo especificando os ângulos de COBB e de FERGUSON, e escanometria dos membros inferiores.

Atenção Candidatos à Área Aviação!

As Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde para o Pessoal da Aviação do Exército (IR 70-13) encontram-se disponíveis para consulta no sítio www.esa.ensino.eb.br.

2) Para a IS Epcf, o candidato convocado deverá comparecer ao CAvEx e apresentar, além dos resultados dos exames previstos no item “1)”, anterior, os laudos dos exames médicos complementares citados abaixo, cuja realização é de sua responsabilidade:

a) exame oftalmológico completo (tonometria, campimetria, exame visual para cores e refração);

b) VHS;

c) eletroencefalograma com fotoestímulo;

d) ácido úrico;

e) colesterol total e frações; e

f) triglicerídios.

d. Prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos

1) O candidato com deficiência visual deverá se apresentar na inspeção de saúde para a qual for convocado portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

2) Além dos requisitos de aptidão para o serviço ativo do Exército, comuns aos candidatos das Áreas Combatente/Logística-Técnica e Música, os candidatos da Área Aviação deverão ainda satisfazer às condições psicofísicas expressas nas IR 70-13. O candidato submetido à IS Epcf, de caráter eliminatório, a cargo da JISGA do CAvEx, será considerado “contra-indicado” para essa Área se não atender às citadas condições.

2) A IS Epcf incluirá uma Avaliação Psicológica (AP), cujo parecer poderá se constituir em subsídio para uma posterior contra-indicação, de acordo com as IR 70-13. A AP será aplicada apenas aos candidatos da Área Aviação, e terá por finalidade aferir o grau de compatibilidade entre as características intelectivas, motivacionais e de personalidade dos candidatos com os perfis psicológicos exigidos pelo curso, em função das atividades e das funções a serem desempenhadas pelo militar.

3) A AP será aplicada com base nas Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no âmbito do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria no 1 00-DEP, de 20 de outubro de 2004. O candidato deverá consultar os textos integrais dessas normas e o das IR 70-13, incluindo os aspectos a serem verificados, requisitos e as condições de execução, no endereço da EsSA na Internet (www.esa.ensino.eb.br).

4) O candidato da Área Aviação contra-indicado poderá solicitar avaliação psicológica em grau de recurso. Poderá, também, ser solicitada entrevista informativa, para esclarecimento do motivo de sua contra-indicação ao propósito seletivo, não sendo considerada esta como recurso.

5) Por ocasião da realização da IS ou IS Epcf, a junta de inspeção poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame complementar que julgar necessário, em caráter de urgência. A Junta de Inspeção de Saúde tem autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessários, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.

6) O candidato considerado “contra-indicado” na IS ou na IS Epcf poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo Comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

7) Não haverá segunda chamada para qualquer uma das etapas de inspeções de saúde, seja IS, IS Epcf ou ISGR (esta quando for o caso).

8) Será considerado desistente, e eliminado do processo seletivo, o candidato que, mesmo por motivo de força maior:

a) faltar à IS ou IS Epcf (no caso da Aviação), ou que não vier a completar uma destas inspeções;

b) faltar a ISGR ou não vier a completá-la, se para esta estiver relacionado; ou

c) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, quando for realizar a IS, a IS Epcf ou a ISGR.

9) Os originais das atas de inspeção de saúde de todos os candidatos, sejam eles aptos (aprovados) ou contra-indicados (reprovados), serão remetidos diretamente para a EsSA, devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo da guarnição de exame (IS) ou CAvEx (no caso da IS Epcf).

10) As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.

11) Os pareceres emitidos pelas JISE ou Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

a) “apto para efetivação da matrícula em CFS do Exército, no ano de ….(ano da matrícula)….”; ou

b) “contra-indicado à matrícula em CFS do Exército, no ano de ….(ano da matrícula)….”.

12) Os pareceres emitidos pela JISGA ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso para Aeronavegantes (JISRA) deverão ser os seguintes:

a) “apto para efetivação da matrícula em CFS da Aviação do Exército, no ano de ….(ano da matrícula)….”;

b) “contra-indicado à matrícula em CFS da Aviação do Exército, no ano de ….(ano da matrícula)….”; ou

c) “contra-indicado à matrícula em CFS da Aviação do Exército, porém apto para efetivação da matrícula em CFS de outra Área, no ano de ….(ano da matrícula)….”

8. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)

a. Convocação para o exame de aptidão física

1) Apenas os candidatos considerados aptos na IS ou IS Epcf (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-ão ao exame de aptidão física (EAF), nos locais determinados pelos Comandos das Guarnições de Exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com as condições prescritas neste capítulo. Os candidatos da área Aviação realizarão o EAF no CAvEx.

2) O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar no local designado portando seu Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identidade, e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), no primeiro dia do período previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para esta etapa. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão nomeada para aplicação do exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados.

3) O não comparecimento do candidato, por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará a sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Contudo, a apresentação do candidato nesta situação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para essa etapa, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para a aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual e as condições definidas na letra “b. Condições de execução do exame de aptidão física e sua avaliação”, do número “8. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA”, deste Manual

b. Condições de execução do exame de aptidão física e sua avaliação

1) A aptidão física será expressa pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos seqüenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

a) abdominal supra

(1) traje esportivo;

(2) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

(3) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição; e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;

(4) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

b) flexão de braços em barra

(1) traje - esportivo;

(2) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

(3) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, e sem limite de tempo; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

(4) - o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

c) flexão de braços

(1) traje - esportivo;

(2) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

(3) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

d) corrida de 12 min (doze minutos)

(1) traje - esportivo, com qualquer tipo de tênis; é permitida a retirada da camiseta;

(2) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

(3) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

(4) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta;

(5) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante para ajudá-lo, em qualquer momento da prova.

2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

1º DIA
TAREFA ÍNDICE MÍNIMO
Corrida de 12 min 2.300 m (dois mil e trezentos metros)
Flexão na barra 03 (três) repetições
2º DIA
TAREFA ÍNDICE MÍNIMO
Flexão de braços 15 (quinze) repetições
Abdominal supra 30 (trinta) repetições

3) As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na seqüência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

4) Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do EAF.

5) O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, que será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um exame em grau de recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com o disposto no quadro do número “6)”, abaixo. Tal recurso deverá ser solicitado até o último dia previsto para o EAF. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas, nas mesmas condições em que o candidato realizou o EAF.

6) O candidato reprovado, seja em EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

7) O EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordo com os prazos e a distribuição de dias de aplicação das tarefas constantes do quadro abaixo, desde que o candidato esteja apto na IS ou na IS Epcf:

Exames de aptidão física do Processo Seletivo PERÍODO DO EXAME DIAS DE APLICAÇÃO POR CANDIDATO TAREFAS FÍSICAS OBSERVAÇÕES
EAF

EAFGR

Conforme o previsto no Calendário Anual do PS (a) 1º dia corrida de 12 min e flexão na barra Poderão ser feitas até duas tentativas para cada tarefa, com intervalo de 1 (uma) hora para flexão de braços, abdominal supra e flexão na barra; para a corrida, o intervalo será de 48 (quarenta e oito) horas; a segunda tentativa da corrida será realizada no dia seguinte ao 2ª dia do exame, tanto no EAF como no EAFGR.
2º dia Abdominal supra, flexão de braços

8) Haja vista a possibilidade de os candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as comissões de aplicação deverão planejar a execução do EAF, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos os candidatos previstos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.

9) O candidato que faltar ao EAF, ou que não vier a completá-lo - isto é, não realizar as quatro tarefas previstas - mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no quadro do número “7)”, anterior, e no Calendário Anual do Processo Seletivo.

9. EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL (EHM) - ÁREA MÚSICA

a. Convocação e apresentação dos candidatos para o EHM

1) Os candidatos que forem aprovados e classificados no EI, aptos na IS e no EAF - inclusive os da majoração convocados - deverão se apresentar na Escola de Instrução Especializada (EsIE), no primeiro dia do prazo previsto para esta etapa no Calendário deste Manual do Processo Seletivo, a fim de realizarem o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do instrumento que escolheu na ficha de inscrição.

2) Os candidatos deverão, ainda, utilizar trajes compatíveis com sua permanência no interior do aquartelamento da EsIE, não podendo trajar bermudas, corsários, short ou similar, camiseta sem manga ou sandálias abertas; caso contrário, será impedida a sua entrada e realização do EHM, sendo, pois, eliminado do processo seletivo.

b. Constituição do EHM

1) O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seu próprio instrumento musical, de acordo com o naipe para o qual foi inscrito (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsIE).

2) O documento normativo complementar do DEP, referente a cada processo seletivo, contém os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do EHM, que constam neste Manual e também do edital de abertura, constituindo-se na base para a avaliação do desempenho do candidato.

c. Procedimentos durante o EHM

1) O candidato convocado para realizar o EHM deverá comparecer ao local designado pela EsIE, na data prevista no calendário anual, com 30 (trinta) minutos de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seu próprio instrumento para o qual foi inscrito (exceto no caso da tuba), seu documento de identificação e seu Cartão de Confirmação de Inscrição, seguindo as mesmas prescrições estabelecidas para