Categoria Mato Grosso

Edital Concurso Crea/MT

July 8th, 2008

CONCURSO PÚBLICO

Edital Nº 001/2008, 07 de julho de 2008.

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO – CREA/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Mato Grosso - CREA/MT e Formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S

CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares

1.1 – O presente Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO CIDADES – IC, cabendo ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO - CREA/MT a coordenação, através da Comissão Especial Organizadora do Concurso.

1.2 – O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Mato Grosso - CREA/MT e Formação de Cadastro de Reserva, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, cadastro de reserva, habilitação exigida e valor do vencimento.

1.3 – O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO - CREA/MT é Autarquia Federal, pessoa jurídica de direito público, e seus funcionários têm contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aplicando-lhes no que couber as disposições da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

CAPÍTULO II – Das Inscrições

2.1 – A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das “presentes” instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos, e nesse ato deverá indicar a localidade para a qual estará concorrendo, e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade após o encerramento de sua inscrição. Na mesma oportunidade, o candidato indicará o local que deseja se submeter à aplicação das provas dentre as opções: CUIABÁ/MT, BARRA DO GARÇAS/MT E SINOP/MT.

2.1.1.

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA

Período de Inscrições Internet

08.07.2008 a 17.08.2008

Período de Inscrições Presenciais

09.07.2008 a 01.08.2008

2.2 – Horário e local das Inscrições Presenciais:

Ø Pantanal Shopping Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3.300, Jardim Aclimação
Cuiabá/MT.

· Horário: Segunda a Domingo => Conforme Horário de Funcionamento do Shopping.

Ø Terminal Rodoviário André Maggi – Av. Castelo Branco, s/n – Várzea Grande/MT.

· Horário: Segunda a Sexta => das 08h às 12h e 14h às 17h.

Ø Posto Facilitador na Sede do CREA - Cuiabá – Av. Historiador Rubens de Mendonça, 491 – Araés – Cuiabá/MT.

· Horário: Segunda a Sexta => das 12:00h às 18:00h.

Ø Inspetorias e Escritórios do CREA – MT – Posto Facilitador

· Sinop – MT - Av. das Figueiras, 1538 - Sala 01 - Centro – Sinop/MT

Horário: Segunda a Sexta => das 12:00h às 18:00h

· Barra do Garças – MT - Rua Presidente Vargas, 612 Centro - Barra do Garças/MT

Horário: Segunda a Sexta => das 12:00h às 18:00h

Ø ou pelo site: www.institutocidades.org.br.

· Horário: 24 horas no ar

2.3 – O número de vagas e cadastro de reserva para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no ANEXO I.

2.4 – As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.4.1 – Inscrições Presenciais:

a. no preenchimento do Formulário de Inscrição deve constar o nome da cidade a qual o candidato pretende concorrer e local de aplicação de prova;

b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária, através da Conta Corrente nº 1853-8 – Agência nº. 2251–9, Banco Bradesco ou Agência dos Correios;

d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme ANEXO I deste Edital;

e. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;

f. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

g. a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue para o Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

h. fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;

i. não será permitido pagamento em “Caixa Rápido.

2.4.2 – Inscrições pela Internet:

a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, deve constar o nome da cidade a qual o candidato pretende concorrer, no período e horário descritos nos itens 2.2;

b. o Instituto Cidades não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o Boleto Bancário que poderá ter o pagamento efetivado até o próximo dia útil após a impressão.

d. o Candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais, sob as penas da Lei;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br;

f. após o término das inscrições, o Candidato deverá conferir no site www.institutocidades.org.br se os dados da inscrição foram recebidos e confirmados, respeitando, caso necessário, o item 2.4.8 do Edital.

g. não serão permitidos depósitos, transferências bancárias e agendamento de pagamento de títulos.

2.4.3 – Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo;

2.4.4 – O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei;

2.4.5 – Não haverá ressarcimento do valor investido na inscrição;

2.4.6 – O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame;

2.4.7 – Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.4.8 – Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto à Comissão de Organização do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão de Organização do Concurso, Av. Historiador Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá - MT;

2.4.9 – Os candidatos para o Concurso Publico do CREA-MT PODERÃO SE INSCREVER PARA MAIS DE UM CARGO, desde que haja compatibilidade de dia e horário com o cronograma previsto (Anexo VI) para aplicação das provas respectivas, sendo de sua inteira responsabilidade essa decisão, respeitando a ressalva do item 3.4 deste Edital.

2.5 – Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiência:

a. às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurada uma vaga para telefonista neste Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, em obediência ao disposto nos Decretos Federais Nºs 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato Portador de Deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d. quando convocados, os Portadores de Deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a Perícia será realizada por Comissão Médica Oficial designada pelo CREA/MT, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Comissão Médica Oficial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i. a Comissão Médica Oficial deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

k. A Candidata Portadora de Deficiência que tiver de amamentar durante a realização da Prova, deverá levar uma acompanhante que permanecerá em Sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas;

l. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento);

m. caso o Candidato inscrito de Portador de Deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20.12.1989, seu nome será excluído da Lista de Portadores de Deficiência e passará a constar na Lista Geral de Classificação.

n. O cargo de telefonista, exclusivamente, não está sujeito ao percentual normativo de reserva de 5% das vagas, e sim terá uma das vagas destinadas aos Portadores de Deficiência. Em caso de convocação do Cadastro de Reserva, essa convocação atenderá a mesma proporção de convocação das vagas.

a. Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos publicada no Diário Oficial da União, Site do CREA/MT e Jornal de grande circulação, o candidato terá o prazo de 48 horas para entrar com requerimento recursal de correção junto a comissão organizadora do Concurso, cujo documento deve ser protocolado junto a Comissão de Organização do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão de Organização do Concurso, Av. Historiador Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá - MT;

2.6 – Do Deferimento da Inscrição Preliminar

2.6.1 – O Instituto Cidades - IC e a Comissão de Organização do Concurso Público, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas nos termos do item 2.8 deste Edital.

2.6.2 – Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso conforme item 2.4.8 deste Edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site da Instituto Cidades - IC: www.institutocidades.org.br.

2.6.3 – Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e recursos não-protocolados.

2.6.4 – Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

2.6.5 – A Comissão de Organização do Concurso Público terá 7 (sete) dias úteis para julgamento dos recursos.

2.6.6 – Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br

2.6.7 – Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

2.6.8 – Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

I. não recolher a taxa de inscrição;

II. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

III. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

2.7 – Da Confirmação da Inscrição

2.7.1 – O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, a partir do dia 12 de setembro de 2008, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

2.7.2 – Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site do organizador, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

2.7.3 – O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

2.8 – Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos e Extratos, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações das Inspetorias do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Mato Grosso - CREA/MT e através da Internet nos sites www.institutoscidades.org.br e www.crea-mt.org.br.

CAPÍTULO III – Das Provas

3.1 – As Provas serão objetivas, todas classificatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no ANEXO III deste Edital.

3.2 – Os números de questões e seus respectivos pesos por prova estão dispostos no Quadro dispostos no Anexo IV.

3.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

3.4 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

3.5 – Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

3.6 – Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de provas correspondente a seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Cidades - IC com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.7 – Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento e da coleta da assinatura dos candidatos presentes.

3.8 – Todas as Provas serão realizadas nos Municípios de CUIABÁ/MT, BARRA DO GARÇAS/MT e SINOP/MT no dia 21 DE SETEMBRO/2008, com início às 09:00h (manhã) e às 15:00h (tarde), sendo que os portões serão fechados EXATAMENTE às 08:30h (manhã) e às 14:30 h (tarde).

3.9 - O acesso do candidato aos locais de realização das provas ocorrerá das 07:30h às 08:30h (manhã) e das 13:30 às 14:30h (tarde).

3.10 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões, em hipótese alguma.

3.11 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.9 É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova, e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

3.10 – Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito, no prazo de até 72 horas após o término das inscrições à Comissão de Organização do Concurso. Essa solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11 – A não solicitação de tratamento diferenciado, no prazo estabelecido no item anterior deste instrumento, implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

3.12 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

3.13 Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

3.14 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

3.15 O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.12 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.16 – Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data

Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

3.17 – O descumprimento da instrução 3.16 implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

3.18 – O Instituto Cidades - IC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

3.19 – As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas, e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

3.20 – O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início das mesmas, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas, sob pena de sua eliminação do concurso.

3.21 – O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser destacado da capa do caderno de provas.

3.22 – As provas de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; TÉCNICO ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; AUXILIAR DE APOIO – RECEPCIONISTA acontecerão no período da manhã e as provas de NÍVEL SUPERIOR; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – MOTORISTA; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – TELEFONISTA; ASSISTENTE OPERACIONAL – SERVIÇOS OPERACIONAIS; TÉCNICO DE INFORMÁTICA - ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; TÉCNICO OPERACIONAL - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO serão aplicadas no horário da tarde, em conformidade com o ANEXO VI.

3.23 – Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO III, parte integrante deste Edital.

3.24 – Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):

a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo – sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.

3.25 – Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

3.26 – Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades - IC devidamente treinado.

3.27 – O Cartão Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.28 – Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades - IC poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

3.29 – Os cartões respostas serão recolhidos dos candidatos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.

CAPÍTULO IV – Dos Recursos

4.1 – Os Recursos (quanto ao resultado e classificação do candidato) serão interpostos até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão de Organização do Concurso, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá – MT.

4.2 – O direito de recorrer (quanto à elaboração da Prova e o gabarito da mesma), exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente junto ao Presidente da Comissão de Organização do Concurso, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá - MT;

4.3 – Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 2.5, alínea “j”.

4.4 – Para recorrer o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no site do Instituto Cidades, no ANEXO V do Edital e no Manual do Candidato, no caso de inscrição presencial.

4.5 – Não serão aceitos Recursos interpostos por via postal (exceto com Ar dentro do prazo), fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.6 – Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

4.7 – Cada conjunto de Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. folhas separadas para questões diferentes;

b. em cada folha, indicar o número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo INSTITUTO CIDADES – IC;

c. para cada questão, argumentação lógica, consistente, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado;

d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;

e. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;

f. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

4.8 – Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso, além do que, não será analisado o mérito se as condições acima não forem satisfeitas em sua plenitude, devidamente fundamentado.

4.9 – Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.10 – Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

4.11 – Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

4.12 – Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

4.13 – Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo V.

CAPÍTULO V – Da Classificação

5.1 – Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) por cada disciplina.

5.2 – As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.

5.3 – Será atribuída “nota zero” a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

5.4 – Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso. Caso perdure o empate, será considerado como segundo critério de desempate o que tiver maior pontuação na prova específica. E, por fim, continuando a situação, utilizar-se-á a prova de português para desempatar.